Monsanto recorrerá da proibição de cobrança de royalties no Rio Grande do Sul

A empresa americana de agronegócios Monsanto acaba de informar que irá recorrer da decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que a impede de cobrar, em todo o Brasil, royalties gerados pela comercialização de grãos produzidos com sementes de soja transgênica pela tecnologia Roundup Ready (RR). A decisão consagra a pirataria intelectual no País e impõe uma insegurança jurídica extraordinária, impedindo que o Brasil continue se beneficiando de avanços tecnológicos desenvolvidos no exterior.

. De acordo com a nota divulgada à imprensa, a Monsanto afirma que não foi comunicada oficialmente sobre o caso e esclarece ser detentora de direitos decorrentes de patentes devidamente concedidas no Brasil e no exterior que protegem a tecnologia RR, e irá recorrer de qualquer decisão contrária aos mesmos.

. Além do impedimento da arrecadação, a decisão, que permite recursos aos tribunais superiores, a Monsanto teria de devolver os valores cobrados dos produtores desde a safra 2003/2004, corrigidos pela inflação e acrescidos de juros de 1% ao mês.

8 comentários:

Anônimo disse...

Sr.Políbio,
A questão é extremamente complexa para ser analisada da forma simplista como a cilice em sue blog.
A Tecnologia e direitos deem ser protegidos, Caso contrario as empresas não investem em pesquisas. Mas no caso da tecnologia RR, a Monsasanto cobra 2% da produção, e não sobre o sueu produto, a semente. Isto não ocorre em nè hum lugar do mundo, apenas no Brasil. E esta forma de cobrança é expoliativa, "imperialista" e injusta. Sugiro que busque informaçōes com especialistas já que o assunto envolve quasi toda a produção brash Rita de soja.
João Carlos Gindri - Santiago Rs

Surfista Prateado disse...

O Brasil é o que tem de pior em termos de atraso e roubalheira do trabalho dos outros no mundo.

Anônimo disse...

Políbio, sugiro que se informe do conteúdo da ação. Ou que veja como a Monsanto age no mundo (e nos US tb). Sua forma de ação "permite" que cobre sobre a ação da natureza. Veja "O mundo segundo a Monsanto" e vais entender. No mínimo para ter um contraditório na sua opinião.
sds
Marcus

Anônimo disse...

O governo Federal foi contra, mas Os pessoal do agronegócio e sua bancada ruralista no Congresso Nacional forçaram tanta a barra que no inicio plantavam soja trangenica sem autorização até que o governo cedeu. Hj reclamam que vão ter que pagar pela semente. Adivinha quem vai pagar???? Para eles quando dá lucro é deles, mas se der prejuízo socializa....

Rodrigo Machado disse...

Em principio a decisão parece absurda, porém não é. Existem diversos pontos que diferenciam as sementes de outros produtos. Por exemplo, a contaminação de plantações de soja comum por genes da soja trangenica ou se as patentes se aplicam a primeira geração de sementes apenas, ou a qualquer geração.

Uma discussão semelhante está em andamento na suprema corte americana:

http://yro.slashdot.org/story/12/04/05/019237/the-supreme-court-to-rule-on-monsanto-seed-patents

Aconselho a leitura

Luiz disse...

O anônimo das 10,57 não exclareceu bem: O governo que foi contra os trangênicos foi Fernando Henrique - PSDB.Naquela época, agricultores gaúchos foram presos, colocados na cadeia por plantar soja transgênica. Posteriormente no governo Lula, o plantio foi legalizado

neri perin disse...

Caro Jornalista, sou seu leitor há anos e, sempre, assíduo pela veracidade da informação prestada, sem nenhum receio de fazê-lo apesar de tocar em pontos delicados, dos quais concordo com o ilustre. Pois bem. Informo que fui procurado pelos agricultores e, sem exceção, eles não aceitavam a forma de apropriação de parte da comercialização dos grãos a cada safra pela Monsanto. Essa a verdade: os agricultores não concordam com a imposição de mão própria, verdadeiro crime de apropriação indébita. Por isso entramos com Processo Coletivo, tendo os Autores Coletivos, hoje representados por 354 sindicatos de pequenos, médios e grandes produtores. A Federação dos Municípios Gaúchos aprovou em Assembleia Geral sua participação e outras entidades, e não damos encaminhamento a esses pleitos para não eternizar o processo e garantir celeridade. Depois de três anos de prova pericial e documental (12 volumes), o culto Juiz Giovanni Conti decretou aquilo que é óbvio: as patentes que a Monsanto exibiu sobre propriedade intelectual estão prescritas e autorizariam, no máximo, a cobrança pelo licenciamento dessa tecnologia para Instituições de Pesquisa (exemplo: EMBRAPA, CODETEC). A cobrança, portanto, é permitida em uma única oportunidade pelo mesmo fato (propriedade intelectual). As instituições de pesquisas, de posse de tal conhecimento, introduzem a novidade no seu banco genético produzindo semente genética - após oferecem para sementeiras que as multiplicam em campo e produzem sementes que são vendidas aos Agricultores, que passam a cultivá-las e depois colhem os frutos e vendem. Toda as etapas após o licenciamento da tecnologia, são tratadas pela Lei de Cultivares 9.456/97. Essa norma possibilita aos agricultores o direito universal de fazerem sua própria semente, nada mais pagando a título de propriedade intelectual que, como vimos, já restou remunerada (art. 61 da Lei de Patentes). A questão tratada no feito não é ideológica. Nas primeiras páginas fazemos ferrenha defesa da tecnologia RR. Trata, sim, de respeito às normas de regência, da Constituição e de soberania. A decisão restabelece a ordem jurídica, ao contrário de trazer qualquer insegurança. Agora, permitir que qualquer pessoa seja juiz de seus interesses e vá até o patrimônio de outrem e manus militari se aproprie de bens deles, como vem fazendo essa transacional, calcada em etapa que o direito patentário brasileiro não permite, com patentes prescritas e nulas, violando normas especialmente criadas para tutelar a situação, aí sim, é trazer insegurança jurídica. Mais. Apesar da ordem judicial de não mais cobrar, desafiam-na determinando sua continuação da prática. Ora, ordens judiciais são para serem cumpridas. A segurança jurídica demanda respeito aquilo que o judiciário pronuncia. A cobrança, algumas vezes efetuada em quatro vezes (quando a produtividade é boa e o trabalho eficiente) sobre o mesmo fato (propriedade intelectual), será correta? O juiz disse que não! Os agricultores não aceitam. Esss são elementos históricos, o resto é uma grande novela bocacciana. Gostaria que essa resposta fosse publicada para contraponto, como costumeiramente o ilustre jornalista faz. Néri Perin, advogado dos agricultores.

Neri Perin disse...

Caro Jornalista, sou seu leitor há anos e, sempre, assíduo pela veracidade da informação prestada, sem nenhum receio de fazê-lo apesar de tocar em pontos delicados, dos quais concordo com o ilustre. Pois bem. Informo que fui procurado pelos agricultores e, sem exceção, eles não aceitavam a forma de apropriação de parte da comercialização dos grãos a cada safra pela Monsanto. Essa a verdade: os agricultores não concordam com a imposição de mão própria, verdadeiro crime de apropriação indébita. Por isso entramos com Processo Coletivo, tendo os Autores Coletivos, hoje representados por 354 sindicatos de pequenos, médios e grandes produtores. A Federação dos Municípios Gaúchos aprovou em Assembleia Geral sua participação e outras entidades, e não damos encaminhamento a esses pleitos para não eternizar o processo e garantir celeridade. Depois de três anos de prova pericial e documental (12 volumes), o culto Juiz Giovanni Conti decretou aquilo que é óbvio: as patentes que a Monsanto exibiu sobre propriedade intelectual estão prescritas e autorizariam, no máximo, a cobrança pelo licenciamento dessa tecnologia para Instituições de Pesquisa (exemplo: EMBRAPA, CODETEC). A cobrança, portanto, é permitida em uma única oportunidade pelo mesmo fato (propriedade intelectual). As instituições de pesquisas, de posse de tal conhecimento, introduzem a novidade no seu banco genético produzindo semente genética - após oferecem para sementeiras que as multiplicam em campo e produzem sementes que são vendidas aos Agricultores, que passam a cultivá-las e depois colhem os frutos e vendem. Toda as etapas após o licenciamento da tecnologia, são tratadas pela Lei de Cultivares 9.456/97. Essa norma possibilita aos agricultores o direito universal de fazerem sua própria semente, nada mais pagando a título de propriedade intelectual que, como vimos, já restou remunerada (art. 61 da Lei de Patentes). A questão tratada no feito não é ideológica. Nas primeiras páginas fazemos ferrenha defesa da tecnologia RR. Trata, sim, de respeito às normas de regência, da Constituição e de soberania. A decisão restabelece a ordem jurídica, ao contrário de trazer qualquer insegurança. Agora, permitir que qualquer pessoa seja juiz de seus interesses e vá até o patrimônio de outrem e manus militari se aproprie de bens deles, como vem fazendo essa transacional, calcada em etapa que o direito patentário brasileiro não permite, com patentes prescritas e nulas, violando normas especialmente criadas para tutelar a situação, aí sim, é trazer insegurança jurídica. Mais. Apesar da ordem judicial de não mais cobrar, desafiam-na determinando sua continuação da prática. Ora, ordens judiciais são para serem cumpridas. A segurança jurídica demanda respeito aquilo que o judiciário pronuncia. A cobrança, algumas vezes efetuada em quatro vezes (quando a produtividade é boa e o trabalho eficiente) sobre o mesmo fato (propriedade intelectual), será correta? O juiz disse que não! Os agricultores não aceitam. Esss são elementos históricos, o resto é uma grande novela bocacciana. Gostaria que essa resposta fosse publicada para contraponto, como costumeiramente o ilustre jornalista faz. Néri Perin, advogado dos agricultores.

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