Monsanto recorrerá da proibição de cobrança de royalties no Rio Grande do Sul

A empresa americana de agronegócios Monsanto acaba de informar que irá recorrer da decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que a impede de cobrar, em todo o Brasil, royalties gerados pela comercialização de grãos produzidos com sementes de soja transgênica pela tecnologia Roundup Ready (RR). A decisão consagra a pirataria intelectual no País e impõe uma insegurança jurídica extraordinária, impedindo que o Brasil continue se beneficiando de avanços tecnológicos desenvolvidos no exterior.

. De acordo com a nota divulgada à imprensa, a Monsanto afirma que não foi comunicada oficialmente sobre o caso e esclarece ser detentora de direitos decorrentes de patentes devidamente concedidas no Brasil e no exterior que protegem a tecnologia RR, e irá recorrer de qualquer decisão contrária aos mesmos.

. Além do impedimento da arrecadação, a decisão, que permite recursos aos tribunais superiores, a Monsanto teria de devolver os valores cobrados dos produtores desde a safra 2003/2004, corrigidos pela inflação e acrescidos de juros de 1% ao mês.

8 comentários:

  1. Sr.Políbio,
    A questão é extremamente complexa para ser analisada da forma simplista como a cilice em sue blog.
    A Tecnologia e direitos deem ser protegidos, Caso contrario as empresas não investem em pesquisas. Mas no caso da tecnologia RR, a Monsasanto cobra 2% da produção, e não sobre o sueu produto, a semente. Isto não ocorre em nè hum lugar do mundo, apenas no Brasil. E esta forma de cobrança é expoliativa, "imperialista" e injusta. Sugiro que busque informaçōes com especialistas já que o assunto envolve quasi toda a produção brash Rita de soja.
    João Carlos Gindri - Santiago Rs

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  2. O Brasil é o que tem de pior em termos de atraso e roubalheira do trabalho dos outros no mundo.

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  3. Políbio, sugiro que se informe do conteúdo da ação. Ou que veja como a Monsanto age no mundo (e nos US tb). Sua forma de ação "permite" que cobre sobre a ação da natureza. Veja "O mundo segundo a Monsanto" e vais entender. No mínimo para ter um contraditório na sua opinião.
    sds
    Marcus

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  4. O governo Federal foi contra, mas Os pessoal do agronegócio e sua bancada ruralista no Congresso Nacional forçaram tanta a barra que no inicio plantavam soja trangenica sem autorização até que o governo cedeu. Hj reclamam que vão ter que pagar pela semente. Adivinha quem vai pagar???? Para eles quando dá lucro é deles, mas se der prejuízo socializa....

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  5. Em principio a decisão parece absurda, porém não é. Existem diversos pontos que diferenciam as sementes de outros produtos. Por exemplo, a contaminação de plantações de soja comum por genes da soja trangenica ou se as patentes se aplicam a primeira geração de sementes apenas, ou a qualquer geração.

    Uma discussão semelhante está em andamento na suprema corte americana:

    http://yro.slashdot.org/story/12/04/05/019237/the-supreme-court-to-rule-on-monsanto-seed-patents

    Aconselho a leitura

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  6. O anônimo das 10,57 não exclareceu bem: O governo que foi contra os trangênicos foi Fernando Henrique - PSDB.Naquela época, agricultores gaúchos foram presos, colocados na cadeia por plantar soja transgênica. Posteriormente no governo Lula, o plantio foi legalizado

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  7. Caro Jornalista, sou seu leitor há anos e, sempre, assíduo pela veracidade da informação prestada, sem nenhum receio de fazê-lo apesar de tocar em pontos delicados, dos quais concordo com o ilustre. Pois bem. Informo que fui procurado pelos agricultores e, sem exceção, eles não aceitavam a forma de apropriação de parte da comercialização dos grãos a cada safra pela Monsanto. Essa a verdade: os agricultores não concordam com a imposição de mão própria, verdadeiro crime de apropriação indébita. Por isso entramos com Processo Coletivo, tendo os Autores Coletivos, hoje representados por 354 sindicatos de pequenos, médios e grandes produtores. A Federação dos Municípios Gaúchos aprovou em Assembleia Geral sua participação e outras entidades, e não damos encaminhamento a esses pleitos para não eternizar o processo e garantir celeridade. Depois de três anos de prova pericial e documental (12 volumes), o culto Juiz Giovanni Conti decretou aquilo que é óbvio: as patentes que a Monsanto exibiu sobre propriedade intelectual estão prescritas e autorizariam, no máximo, a cobrança pelo licenciamento dessa tecnologia para Instituições de Pesquisa (exemplo: EMBRAPA, CODETEC). A cobrança, portanto, é permitida em uma única oportunidade pelo mesmo fato (propriedade intelectual). As instituições de pesquisas, de posse de tal conhecimento, introduzem a novidade no seu banco genético produzindo semente genética - após oferecem para sementeiras que as multiplicam em campo e produzem sementes que são vendidas aos Agricultores, que passam a cultivá-las e depois colhem os frutos e vendem. Toda as etapas após o licenciamento da tecnologia, são tratadas pela Lei de Cultivares 9.456/97. Essa norma possibilita aos agricultores o direito universal de fazerem sua própria semente, nada mais pagando a título de propriedade intelectual que, como vimos, já restou remunerada (art. 61 da Lei de Patentes). A questão tratada no feito não é ideológica. Nas primeiras páginas fazemos ferrenha defesa da tecnologia RR. Trata, sim, de respeito às normas de regência, da Constituição e de soberania. A decisão restabelece a ordem jurídica, ao contrário de trazer qualquer insegurança. Agora, permitir que qualquer pessoa seja juiz de seus interesses e vá até o patrimônio de outrem e manus militari se aproprie de bens deles, como vem fazendo essa transacional, calcada em etapa que o direito patentário brasileiro não permite, com patentes prescritas e nulas, violando normas especialmente criadas para tutelar a situação, aí sim, é trazer insegurança jurídica. Mais. Apesar da ordem judicial de não mais cobrar, desafiam-na determinando sua continuação da prática. Ora, ordens judiciais são para serem cumpridas. A segurança jurídica demanda respeito aquilo que o judiciário pronuncia. A cobrança, algumas vezes efetuada em quatro vezes (quando a produtividade é boa e o trabalho eficiente) sobre o mesmo fato (propriedade intelectual), será correta? O juiz disse que não! Os agricultores não aceitam. Esss são elementos históricos, o resto é uma grande novela bocacciana. Gostaria que essa resposta fosse publicada para contraponto, como costumeiramente o ilustre jornalista faz. Néri Perin, advogado dos agricultores.

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  8. Caro Jornalista, sou seu leitor há anos e, sempre, assíduo pela veracidade da informação prestada, sem nenhum receio de fazê-lo apesar de tocar em pontos delicados, dos quais concordo com o ilustre. Pois bem. Informo que fui procurado pelos agricultores e, sem exceção, eles não aceitavam a forma de apropriação de parte da comercialização dos grãos a cada safra pela Monsanto. Essa a verdade: os agricultores não concordam com a imposição de mão própria, verdadeiro crime de apropriação indébita. Por isso entramos com Processo Coletivo, tendo os Autores Coletivos, hoje representados por 354 sindicatos de pequenos, médios e grandes produtores. A Federação dos Municípios Gaúchos aprovou em Assembleia Geral sua participação e outras entidades, e não damos encaminhamento a esses pleitos para não eternizar o processo e garantir celeridade. Depois de três anos de prova pericial e documental (12 volumes), o culto Juiz Giovanni Conti decretou aquilo que é óbvio: as patentes que a Monsanto exibiu sobre propriedade intelectual estão prescritas e autorizariam, no máximo, a cobrança pelo licenciamento dessa tecnologia para Instituições de Pesquisa (exemplo: EMBRAPA, CODETEC). A cobrança, portanto, é permitida em uma única oportunidade pelo mesmo fato (propriedade intelectual). As instituições de pesquisas, de posse de tal conhecimento, introduzem a novidade no seu banco genético produzindo semente genética - após oferecem para sementeiras que as multiplicam em campo e produzem sementes que são vendidas aos Agricultores, que passam a cultivá-las e depois colhem os frutos e vendem. Toda as etapas após o licenciamento da tecnologia, são tratadas pela Lei de Cultivares 9.456/97. Essa norma possibilita aos agricultores o direito universal de fazerem sua própria semente, nada mais pagando a título de propriedade intelectual que, como vimos, já restou remunerada (art. 61 da Lei de Patentes). A questão tratada no feito não é ideológica. Nas primeiras páginas fazemos ferrenha defesa da tecnologia RR. Trata, sim, de respeito às normas de regência, da Constituição e de soberania. A decisão restabelece a ordem jurídica, ao contrário de trazer qualquer insegurança. Agora, permitir que qualquer pessoa seja juiz de seus interesses e vá até o patrimônio de outrem e manus militari se aproprie de bens deles, como vem fazendo essa transacional, calcada em etapa que o direito patentário brasileiro não permite, com patentes prescritas e nulas, violando normas especialmente criadas para tutelar a situação, aí sim, é trazer insegurança jurídica. Mais. Apesar da ordem judicial de não mais cobrar, desafiam-na determinando sua continuação da prática. Ora, ordens judiciais são para serem cumpridas. A segurança jurídica demanda respeito aquilo que o judiciário pronuncia. A cobrança, algumas vezes efetuada em quatro vezes (quando a produtividade é boa e o trabalho eficiente) sobre o mesmo fato (propriedade intelectual), será correta? O juiz disse que não! Os agricultores não aceitam. Esss são elementos históricos, o resto é uma grande novela bocacciana. Gostaria que essa resposta fosse publicada para contraponto, como costumeiramente o ilustre jornalista faz. Néri Perin, advogado dos agricultores.

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