Entrevista, Ingrid Nedel Spohr - Conheça as cautelas na hora de vender ou comprar imóvel

ENTREVISTA
Ingrid Nedel Spohr, advogada, Scalzilli Althaus

Vamos falar de quem vende um imóvel, porque aparentemente ele não precisa ter muita preocupação em relação a cautelas na hora de vender. É só vender ?
Sem pressa. A pressa pode conduzir a um mau negócio.

Que tipo de cautela ?
As certidões devem ser concedidas pelo comprador, evidente, embora também o vendedor tenha que alcançá-las.  O caso é mais sério quando o comprador dá algo de entrada.

O que a certidão precisa revelar ?
Se o imóvel e a própria pessoa física não estão sujeitos a algum gravame, sobretudo se este gravame possa ser superior ao valor do bem adquirível.

Quando a situação é realmente mais perigosa para quem vende ou compra ?
Quando há execução em andamento. Neste caso, vale a advertência anterior: veja se o valor executado é superior ou inferior ao bem em negociação.

E-mail: ingrid@scaadvocacia.com.br

10 comentários:

Anônimo disse...

Meu Deus! Essa "especialista" entende de qualquer coisa, menos de Direito e, especificamente, de Direito Imobiliário.Já tinham me falado que o editor estava senil, o que agora percebo

Anônimo disse...

se a doutora precisar pode me dar uma aula gratis, toda ingrid e' bonita assim?

Anônimo disse...

eheheheheheh

Anônimo disse...

Pergunta para a advogada especialista em direito imobiliário: Qual o documento que comprova que uma pessoa é proprietária de um triplex?

Anônimo disse...

Governo estuda MP de perda de 50% do valor pago em caso de desistência do negócio.

Isto é que deveria ser discutido.

Anônimo disse...

Qualquer corretor de imoveis estagiário sabe disto.

Anônimo disse...

Caro Políbio, Temer já assinou MP de regularização de imóveis ?

Anônimo disse...

Que furo Sr. Editor!

Anônimo disse...

As certidões devem ser concedidas pelo VENDEDOR. É ele que tem que provar que não tem nenhum gravame sobre o imóvel ou sobre ele próprio que possa comprometer o negócio. O comprador deve exigir as certidoes, inclusive do CÔNJUGE, e em qualquer regime de casamento (por precaucao). Evitar contratos de gaveta. Registrar a compra no registro de imóveis e obter a escritura o mais breve possivel.

Anônimo disse...

Que furo sr. editor!
Eu tinha feito um comentario sobre a superficialidade das respostas desta especialista mas fui muito agressivo e o polibio vetou. (tudo bem, melhor ser menos agressivo) Mas o ironico e' que todos os comentarios acima sugerem que o povo e' muito mais inteligente do que os jornalistas supoem ao publicar superficialidades.

Lendo os comentarios acima eu passei a acreditar um pouco mais no povo brasileiro (e menos dos que controlam a midia tradicional e online).

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