A Justiça gaúcha concedeu liminar para suspender a vigência da lei que
estabeleceu a tarifa única nos pedágios estaduais no começo do ano. O
desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça (TJRS), atendeu a um pedido do Executivo, até o julgamento do mérito. A
lei instituiu cobrança única de pedágio para os veículos que passarem pela mesma
praça administrada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) no período de 24
horas.
. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela
Procuradora-Geral do Estado (PGE) em função da promulgação da lei pelo
presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), em janeiro, após a
derrubada do veto do governador Tarso Genro.
. Segundo o governo do Estado,
a lei foi proposta na época em que as estradas estaduais pedagiadas permaneciam
com o setor privado. Após a criação da EGR, o Estado passou a administrar essas
rodovias, com a cobrança de pedágios públicos comunitários, revisando as tarifas
e reduzindo os valores.
4 comentários:
esta redução é a cara do termo aditivo !!!!!!
Agora que a tal EGR, do Estado passou a administrar essas rodovias,o que se vê são buracos e mais buracos, e sempre a EGR, empurrando com a barriga os consertos, coisa que o PT sabe fazer com maestria.
Um real a menos...!!! Um real foi o desconto da tarifa que também retirou ambulâncias. ..guincho e asfalto !!! Sim...pois as estradas administradas pelo Estado estão cheia de buracos e causando acidentes
Pela leitura que se faz, com a EGR não haverá redução. LOGO, mais adiante, algum tempo depois, tudo pode acontecer!
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