O autor, Marcus Gravina, é advogado no RS.
Uma vez comprovado este fato, traz consigo consequências mais graves.
Sujeita-se a quem tenha dado causa ao cometimento formal à ilegalidade administrativa a uma Ação Popular. Quem determinou ou assinou tal ato de representação, a quem não era apta a recebê-lo, ou por não exercer cargo público, sujeita-se a uma Ação Popular, dentre outras consequências.
Acontece que a suposta designação teve alto custo ao erário.
CLIQUE AQUI para ler mais.
4 comentários:
Todo petralha/comunista é invejoso, inepto e gosta de luxo, pago por idiotas. O povão brasileiro está recolhendo impostos das BLUSINHAS pra pagar as diárias da Janja em Paris, 70 mil. Fora segurança etc. Façam bastante L . Os JUMENTOS amestrados merecem.
.
e, e, e,
e, o Picolé de BANANA, primeiro e ú.n.i.c.o,
é Caso de Ação de Despejo? ou Ação de Descarga ?
O Brasil não é conhecido pelos seus juristas, mas pelas suas prostitutas. Felizmente disseram isto na Itália, mas....
A autoridade que assinou pagará. Se assim decidir a Justiça.
Já quem viajou e quem a mandou viajar não pagarão nada?
Ficará por isso mesmo?
Certamente que eles não assinaram nada.
Só se beneficiaram.
Postar um comentário