O titulo original deste artigo de Merval Pereira é "O informante". Ao lado, a dupla dinâmica, Teori e Janot.
Leia:
Se já havia quem desconfiasse que o Procurador-Geral da
República, Rodrigo Janot havia extrapolado suas prerrogativas ao definir que o
ex-presidente Lula só poderia ser ouvido pela Polícia Federal no inquérito da
Operação Lava-Jato na qualidade de “testemunha”, pois a lei não lhe confere
esse direito, o ministro Teori Zavascki melhorou a emenda, definindo que Lula
será ouvido como “informante”, e não testemunha.
Além de ser uma decisão totalmente atípica, pois Lula já
não tem foro privilegiado, o ministro do Supremo está criando uma figura que
não existe nos inquéritos, mas apenas nos processos criminais, cíveis ou mesmo
administrativos, como adverte o criminalista Ary Bergher. Nos inquéritos
existem apenas os investigados e as testemunhas.
Nos processos, quando a testemunha é parente ou ligada ao
réu, não recebe o status de testemunha porque não poderia jurar dizer a
verdade. É então rotulada de informante. Como o ex-presidente Lula é ligado ao
PT, não pode ser testemunha, parece ter raciocinado o ministro Teori Zavascki.
É o que se deduz de sua decisão sobre a relação de
pessoas que o delegado Josélio Souza pretende ouvir, todas ligadas ao PT: “No
caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as
pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de
investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial,
a condição de informantes”.
A testemunha presta o compromisso “de dizer a verdade”, o
informante não. Segundo outro criminalista. Cosmo Ferreira, boa parte da melhor
doutrina de Direito Processual Penal entende que “informante” não é testemunha.
Existe, porém, a discussão sobre se quem não presta o compromisso “de dizer a
verdade” poderá ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, descrito no
artigo 342, caput, do Código Penal.
O entendimento majoritário é que sim, pois, aquele tipo
penal não faz menção ao compromisso, mas, há vozes autorizadas no sentido do
não. O que levou o ministro a asseverar “informante” em vez de testemunha? As
más línguas dirão que foi para blindar o Lula da prática do crime de falso
testemunho, na esteira da doutrina minoritária.
A condição de "informante" traz ainda uma carga
pejorativa para Lula que faz ligação ao livro de Tuma Junior, que o acusa de
ter sido "informante" do Dops quando lá esteve preso sob a guarda de
seu pai, Romeu Tuma.
Já Ary Bergher acha que se ficar demonstrado nas
investigações que Lula faltou com a verdade no seu depoimento, ele se tornará
automaticamente indiciado no inquérito. Se se recusar a responder a
determinadas perguntas, embora tenha este direito, o comportamento poderá ser
considerado como sinal de comprometimento.
20 comentários:
O STF é um covil para proteção de seus padrinhos. O Brasil já esteve bem representado no STF, mas hoje o que se vê, salvo 2 ou 3 exceções, são afilhados dando benção ao padrinho e os protegendo, mesmo que precise passar por cima da Lei.
Tem razão o editor o Ministro Teori do STF e o PGR Janot tiveram que dar uma volta para autorizar um Delegado da PF ouvir o lula, para agradar a direita e imprensa marrom glace, porque o motivo que alegados pelo Delegado para ouvir lula de tão genérico que é tá mais para "teorida do dominio do fato", segundo a gual se o pião roubar o culpado é o patrão. Já quando o doleiro acusou diretamente o senador e ex-candidato a Presidencia derrotado nas eleições de 2014, não teve um Delegado para requer ao STF para ouvir aécio, nesse caso, na condição de acusado.
no direito processual civil,informante equivale ao status de testemunha,logo .....
O Vulcão está preste a entrar em erupção.
São Petralha, o santinho protetor de ladrões e corruptos baixou no STF e já conseguiu trocar o F de federal por F de falcatruas.
O editor não tem opinião própria para escrever um texto de 20 linhas?
O editor passa o dia replicando textos do Noblat, Eliane Cantanhede, Merval Pereira, David Coimbra, Guilherme Fiuza, Reinaldo Azevedo, Marco Antonio Vila, Augusto Nunes, Pondé, Rodrigo Constantino e outros "gênios" da nossa imprensa livre. Editor, chega de fazer escadinha em cima do trabalho dos outros.
Esse STF está quase todo aparelhado a serviço do PT, eles não estão a serviço do país. Agora vem esse ministro mandar que o Barba só possa ser ouvido como informante. Isso é um deboche. Estamos virando aos poucos uma Venezuela, e se não reagirmos logo, depois não adianta mais.
Caro Políbio !
Para quem se acostumou a conviver com a altivez de um Brossard de Souza Pinto honrando nossa tradição na política está difícil aceitar a atuação de um Nelson Jobim e de um Teori Albino Zavascki...
Vergonha de ser gaúcha !
O patetico e vergonhoso eh a blindagem que o STF faz para Lula , que nao tem direito a foro especial . Vergonha , eh para quem tem !
O PETRALHA DAS 12:25 vive no mundo da Lua !!!!!
Acorda meu ! Esta camarilha que defendes, em breve vai ver o sol nascer quadrado.
Que dupla de infelizes! A posteridade lembrará de ambos.
Cães de aluguel....
Se o Brasil tivesse uma direita, nenhum dos petralhas que aqui escreve escaparia impune,podem ter certeza, a direita não tolera os diferentes, assim como as esquerdas! Toffoli é um covarde, assim como outros ministros do STF que se escondem na impunidade desta toga que acoberta canalhices nunca vistas!
Pelo que deu para entender com essa decisão o STF (que é o ultimo a errar - para o bem ou para o mal) está colocando lula entre as pessoas que não prestam juramento, consoante art. 206, do CPP, ou seja, está sinalizando que não poderá ser enquadrado no crime previsto no Art. 342 do CP (falso testemunho) por motivos obvios, vá que o Delegado faça uma pergunta se o ex-Presidente sabia que um funcionário Federal de quinto escalão desviou dinheiro dos cofres públicos (teoria do dominio do fato) e lula respondesse que não.
Teoricamente poderia ser enquadrado no Crime de falso testemunho porque vários funcionários já foram condenados sobre esses crimes. Joga a m... no ventilador, digo, vaza a informação para os jornais Folha de SP e Estadão, Revistas Veja e Época, o JN repercute e tá feito a lambança, ou seja, é tudo o que a imprensa marron, a oposião, o editor e a gurias do Jô (blogueiros do blog) queriam para gozarem em seco.
stf bandidos de toga, sao na maioria vermelhos, o lewandowski se reuniu escondido com dilma em portugal, toffoli que foi reprovado duas vezes para juiz era do tse e anunciou depois de horas a portas fechadas a vitoria de dilma na eleiçao, vamos ver agora já que ele é do tse tambem, se ele vai votar a favor de dilma na proxima sessao sobre as supostas irregularidades da campanha dela ,pois nas outras ele ainda nao tinha votado
tcu, tse, stf aparelhados pelo luladrao
Falsidade ideológica ou falsidade intelectual é um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.
O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:
1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
No caso da crise em Brasília, o governador declarou que as cenas de corrupção que o incriminavam eram montagem. Ao fazer isso, tentou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
in
TURMINHA DO MPF
http://www.turminha.mpf.mp.br/honestidade/corrupcao/caso-arruda/falsidade-ideologica-1
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF - CEP 70050-900 - PABX: (61) 3105-5100
QUEM PRESTA DECLARAÇÕES OU INFORMAÇÕES, OMITINDO, OU FAZENDO CONSTAR, EM DOCUMENTO PÚBLICO, OU PARTICULAR, INFORMAÇÃO QUE DELA DEVERIA CONSTAR, COMETE O TIPO.
É SÓ APLICAR A LEI !
NÃO HÁ ESCAPE !
VIDE
TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 35341 SP 2004.03.99.035341-5 (TRF-3)
Data de publicação: 07/04/2008
Ementa: PENAL. MOEDA FALSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO E MOTIVAÇÃO DE APENAS UMA DAS SANÇÕES IMPOSTAS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO. 1. Decisão penal condenatória que reconheceu o concurso material entre os delitos de moeda falsa e de falsidade ideológica. Contudo, ao fixar a reprimenda penal, individualizou e motivou apenas uma das sanções jurídicas impostas ao acusado, qual seja, a do artigo 289, § 1º. No caso, impunha-se a majoração da pena em face dos reconhecidos maus antecedentes também em relação ao crime de falsidade ideológica, em total observância ao princípio da individualização da pena preconizado pelo artigo 5º , XLVI da Constituição Federal . 2. Provimento à apelação da Justiça Pública, para, em consagração ao princípio da proporcionalidade, elevar a pena-base do réu a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias/multa em relação ao delito de falsidade ideológica, e fixar a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa
IN
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1859549/falsidade-ideologica-em-concurso-material
JUS BRASIL
SERIA MELHOR QUE SE APLICASSEM AS LEIS !
FRASE INCORRETA por parte do PTRALHA das 12:25, que diz
"segundo a gual se o pião roubar o culpado é o patrão"
Frase correta:
"segundo a qual se Ministro da Casa Civil, Diretores nomeados pelo Presidente roubarem para o partido do presidente e para cooptar votos no congresso, o culpado é o PRESIDENTE"
HAHAHAHA ACORDA COMUNISTA SUJO NAZIPETISTA FDP.....
SAI DAI NAZIPETISTA SUJO PÃO COM MORTADELA FDP VAI PRA CÚba QUE TE PARIU E LEVA TODA A PETEZADA SUJERA JUNTO
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