Advogados que atuam no mensalão têm falado cada vez mais que as penas alternativas e aquelas em regimes abertos já são suficientemente devastadoras para um condenado.
Com medo do
encarceramento de seus clientes, tentam convencer qualquer interlocutor que
condenação não é sinônimo de prisão.
* Clipping www.veja.com.br, Lauro Jardim
12 comentários:
CADEIA NOS CRIMINOSOS SIM !!!
DE PREFERÊNCIA, COM UMA BOLA DE AÇO DE DE 10 KG ACORRENTADA NAS PERNAS E COM UNIFORMES LARANJA FOSFORECENTES.
HÁ SIM, E COM GPS IMPLANTADO NO CORPO, PARA RASTREAR EM CASO DE FUGAS !!!
Vejo que o STF tem a oportunidade de dar através da pena em regime fechado como o exemplo para a Sociedade . Penas alternativas só servem para mostrar que colarinho branco, mesmo condenado, nao vai para a cadeia
Prezado Polibio B.
Acompanhe ...
http://dalmass.blogspot.com.br/
Do iG
Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
Julgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
hahahahahha, eté eu queria ser uma laranja dessas pra assumir a culpa, e ser condenado, para quando muito pegar uns quatro aninhos de cadeia, pra depois sair e por a mão na poupuda montanha de dinheiro que estaria esperando depositado lá fora. Tudo para encobertar quem realmente são os culpados, hehheheheheheh.
E os nove dedos, não sabe de nada!!
Sr. Aquiles colocaram droga na sua maconha, por pior que seja, o individuo pega trinta anos de cadeia e cumpre 6 anos esses caras não pegarão 15 anos, isso é cumprirão em liberdade, o malufe e o filho ficaram uma semana preso e fizeram tanto quanto ou mais que essa quadrilha.
"Um dia isso tudo vai viar piada de salão!" - Delúbio Soares.
Anônimo das 18:32, drogado é a puta-que-te-pariu.
Calma vô, o blog é democratico e não vale por a familia no meio.
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