Advogados que atuam no mensalão têm falado cada vez mais que as penas alternativas e aquelas em regimes abertos já são suficientemente devastadoras para um condenado.
Com medo do
encarceramento de seus clientes, tentam convencer qualquer interlocutor que
condenação não é sinônimo de prisão.
* Clipping www.veja.com.br, Lauro Jardim
CADEIA NOS CRIMINOSOS SIM !!!
ResponderExcluirDE PREFERÊNCIA, COM UMA BOLA DE AÇO DE DE 10 KG ACORRENTADA NAS PERNAS E COM UNIFORMES LARANJA FOSFORECENTES.
HÁ SIM, E COM GPS IMPLANTADO NO CORPO, PARA RASTREAR EM CASO DE FUGAS !!!
Vejo que o STF tem a oportunidade de dar através da pena em regime fechado como o exemplo para a Sociedade . Penas alternativas só servem para mostrar que colarinho branco, mesmo condenado, nao vai para a cadeia
ResponderExcluirPrezado Polibio B.
ResponderExcluirAcompanhe ...
http://dalmass.blogspot.com.br/
Do iG
ResponderExcluirJulgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
ResponderExcluirJulgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
ResponderExcluirJulgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
Do iG
ResponderExcluirJulgamento do mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra.
Para advogado do coronel que comandou DOI-Codi, uso da teoria do domínio do fato no STF deve mudar entendimento de casos futuros semelhantes ao de seu cliente.
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
Ditadura: Coronel Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura.
Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu.
hahahahahha, eté eu queria ser uma laranja dessas pra assumir a culpa, e ser condenado, para quando muito pegar uns quatro aninhos de cadeia, pra depois sair e por a mão na poupuda montanha de dinheiro que estaria esperando depositado lá fora. Tudo para encobertar quem realmente são os culpados, hehheheheheheh.
ResponderExcluirE os nove dedos, não sabe de nada!!
Sr. Aquiles colocaram droga na sua maconha, por pior que seja, o individuo pega trinta anos de cadeia e cumpre 6 anos esses caras não pegarão 15 anos, isso é cumprirão em liberdade, o malufe e o filho ficaram uma semana preso e fizeram tanto quanto ou mais que essa quadrilha.
ResponderExcluir"Um dia isso tudo vai viar piada de salão!" - Delúbio Soares.
ResponderExcluirAnônimo das 18:32, drogado é a puta-que-te-pariu.
ResponderExcluirCalma vô, o blog é democratico e não vale por a familia no meio.
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