O post mais recente, ao som de “Cheiradão”, seguirá no ar. O juiz Rodrigo Colombini, em decisão proferida, disse que o conteúdo de Marçal foi um “comentário com carga de humor sobre o êxito recentemente obtido”. Para o magistrado, a mensagem do candidato, uma vez permeada por “humor, sátira e ironia”, estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão. Segundo ele, nem mesmo os versos da música “Cheiradão” (“E aí meu irmão, tô doidão e eu tô cheirado”, incluídos na sentença) criariam uma vinculação com as acusações de Marçal contra Boulos sobre drogas.
Guilherme Boulos acionou a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, mais uma vez, desta feita para pedir que Pablo Marçal fosse obrigado a excluir mais uma publicação das redes sociais.
Ao celebrar a nova vitória, o candidato do PRTB escreveu, sobre uma foto de Boulos: “Só sentiu o cheiro de invadir o meu Instagram”, numa referência à tentativa do deputado do PSOL de se posicionar usando a plataforma do adversário. O comentário inclui um emoji representando um nariz e, além disso, contém trilha sonora: a música “Cheiradão”, do cantor Tiãozinho do Piauí.
2 comentários:
GENIAL, MARÇAL VAI PARA O PODIUM, E BOULOS PARA A CRACOLANDIA, SEU ECOSISTEMA SOCIAL.
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