São duplas as razões para que a Câmara dos Deputados repila a cassação do deputado do Paraná, pelo menos do ponto de vista jurídico, sem considerar o rancor político da decisão ilegal, conforme alertou antes mesmo do julgamento a própria Procuradoria Geral Eleitoral.
1) O devido processo legal foi violado porque o TSE ou qualquer instância do Judiciário, não pode ir além do que diz a letra fria da lei e conforme os princípios gerais do Direito, o sentido das decisões podem até ser flexibilizados, mas de modo restritivo.
2) Ao ampliar o estipulado de modo incontroverso o que diz a lei, o TSE usurpou prerrogativas do Congresso, porque a Constituição Federal deixa claro que só ele pode legislar.
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5 comentários:
Clarissimo. Somente o canalha RODRIGO PACHEQUIM, q tem rabo preso e quer faturar milhões em honorários com seu escritório, na causa bilionária de Brumadinho, ferrando, os pobres do seu estado MG, não enxerga. Precisa do Xandao pr trabalhar no STF . K jogo é esse.
Geração de jurisprudência.
Geração de precedentes.
Geração de antecedentes.
Geração de voluntarismo.
Atos de inocentes úteis colocados em postos relevantes podem gerar em outros caudilhos pensamentos do tipo "se fulano fez tal coisa por conta própria, por qual motivo não posso eu fazer o que quero? O risco é alto!
Machado de Assis já ensinava e alertava sobre o chicote trocar de mão.
Se ainda tem alguém que não entendeu, vai aí de novo ...
O TRIBUNAL É BOLIVARIANO !
O TRIBUNAL É BOLIVARIANO !
O TRIBUNAL É BOLIVARIANO !
Ainda bem que a opinião do editor não vale nada.
Opinião se merda também é opinião.
Chega, alguém tem de ser responsabilizado!
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