4ª Câmara Criminal manda excluir réu no processo do Natal Luz. Decisão foi unânime.

Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça mandou o Juiz de Gramado retirar do processo do Natal Luz o nome de outro réu incluído ali por abuso do Ministério Público Estadual.

. A decisão beneficiou o advogado Carlos Henrique Klaser Filho.

. “Faltou justa causa e por isto deve ser trancada a ação penal”, decidiu por unanimidade a 4ª Câmara Criminal. O advogado de Kalser Filho foi Carlos Eduardo Sheid.

. A acusação do MPE foi de que Klaser Filho teria sido sócio do principal empreendedor do Natal Luz, Luciano Peccin. A denúncia era falsa.

- Antes da decisão desta quinta-feira, o Tribunal já tinha mandado trancar a ação criminal movida contra outro advogado, Cesar Bresolin. Bresolin chegou a ser desagravado pela OAB. 

5 comentários:

Anônimo disse...

Eu quero é saber o que será feito contra este "cidadão" do MP que criou todo este embróglio, sabe-se lá com que propósito além de jogar confete em sí mesmo.

Anônimo disse...

Começa a cair os peões do processo, o que o MP de Gramado quer é manter os mentores do evento afastado, e por isso envolverem muitas pessoas só para dar sustância as acusações e demora nas decisões.
Com isso, eles conseguem manter seus queridinhos de arvorezinha no comando do evento, já que o realizador do evento hoje chamado de interventor judicial indicado por um dos promotores que investiga o caso. Intrigante isto

Anônimo disse...

MP "viajando na mionese"....

Ou... negócios obcuros.

Anônimo disse...

Vamos aguardar o que vem no "Páscoa-Luz".

Anônimo disse...

É claro que isso tudo não vai dar em nada.Cadeia nesse país é só pra ladrão de galinhas.Quem rouba dinheiro público é merecedor de estátua.

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