Antes de ouvir o governador e os deputados, o desembargador Francisco Moesch nada decidirá sobre o recurso contra o aumento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do RS.
. O desembargador é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
. Nem a liminar será concedida ou negada antes do final de novembro.
- Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-Geral de Justiça, que propôs a ação, argumenta que os artigos 11 e 12 das Leis Complementares 13.757 e 13.758 contrariam as Constituições Federal e Estadual. Conforme o procurador, as leis estabelecem contribuição previdenciária em patamares diferenciados, criando modalidade indireta de progressividade, o que fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e do não-confisco.
Um comentário:
O governo Tarso Genro promoveu uma "maquiagem" ordinária e esdrúxula,para taxar diferencialmente (num verdadeiro CONFISCO),ainda mais e ilegalmente,os servidores públicos em exercício e mesmo os já aposentados. Uma vergonha!
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