A partir de janeiro, advogado pode aderir ao Simples Nacional. Veja se valerá a pena.

"Os advogados terão vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das  micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. Eles terão uma alíquota de 4,5% para um faturamento de até R$180.000,00 anual, pois passarão a recolher seus impostos de forma unificada pelo Anexo IV", explicou ao editor, em mensagem destas manhã, Telmon Oliveira, da Prolink Contábil www.prolinkcontabil.com.br), empresa especializada em contabilidade.

. Ele avisou mais:

- Entretanto, cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá, principalmente sua estimativa de faturamento, pois no Simples Nacional a à tabela é progressiva e as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,85%. Vale ressaltar que a CPP (cota patronal previdenciárias) com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento mensal não está incluso, devendo ser recolhida a parte. Dependendo de cada caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado.

Um comentário:

Surfista Prateado disse...

Gozado, né? Advogado é tributado pelo Anexo IV, com valores de 4,5%, já uma empresa que produz produtos ou serviços de tecnologia e emprega muita gente, e que poderia gerar crescimento do PIB, essas entram no Anexo V e VI, que começa em 18% (DEZOITO!!!!). Só no bananão, mesmo!

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