Novo ICMS foi aprovado na Assembléia por 27 x 26

Foi aprovada  na madrugada desta quarta-feira por margem mínima de votos (27 votos a 26) o  reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) do RS. A discussão deste único projeto (outros três também foram a debate) durou cinco horas, em uma sessão que começou às 14h. A sessão foi encerrada pouco depois das 1h30min, quando os deputados retiraram o quórum. 

Novo ICMS

- Reajuste de 17% para 18% na alíquota geral do ICMS, que incide sobre todos os produtos comercializados no Estado
- Elevação de 25% para 30%, para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

A idéia do governo é faturar R$ 2,8 bilhões a mais por ano, 25% dos quais irão para os prefeitos.

José Ivo Sartori conseguiu impor sua proposta contra militância forte de servidores públicos estaduais, os únicos mobilizados em protestos de rua, mas também contra empresários, pouco ativos. Os adversários do aumento receberam apoio das bancadas dos comunistas do PCdoB, PSOL e PT, além do PTB e até mesmo deputados da base aliada, com ênfase para o PP.

Também ontem, a base aprovou, também por apenas um voto de diferença (27 a 26), a criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado (Ampara), que será financiado a partir do aumento em dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético, e na prestação de serviço de TV por assinatura. A projeção é de incremento de arrecadação de R$ 211,9 milhões/ano. Os aumentos passam a vigorar a partir de 2016.

2 comentários:

Benício disse...

Essas pequenas alterações são absurdas. Nos casos mais supérfluos(que resolveram chamar de Ampara)as alíquotas aumentaram é pouco.
Essas que causam muitos custos futuros aos Estados(cervejas, acidentes de trânsito; refrigerante, câncer).
Por que não aumentaram muita mais essas, o que seria obrigatório pela Constituição Estadual, ao invés de alíquotas como da energia elétrica.
A Constituição Federal(inciso III, parágrafo 2º do artigo 155) prevê a seletividade como opção, no caso do ICMS.
No entanto, conforme previsto na Constituição Estadual(parágrafo 4º do artigo 145) o ICMS será seletivo(não é uma opção). Caberia então, no caso de alteração legislativa, criar alíquotas majoradas para mercadorias supérfluas, o que não ocorreu.

Norton Dornelles de Castro disse...

O governador , ou gringo mentiroso como é chamado , mostrou que não largou o seu antigo amor pelo comunismo de seminário . Para um católico com este histórico só existe uma saída abjurar a heresia mas o gringo não parece ter vontade de abandonar os companheiros de jornada pois até hoje não denunciou os descalabrios da gestão PeTralha .
Votei em um democrata e recebi uma múmia estatista estou na oposição a este governo e a todos os deputados que o acompanharam não contém mais comigo{\rtf1\ansi\ansicpg1252
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