Até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção
contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, o prédio do Centro Administrativo
Fernando Ferrari (CAFF), em Porto Alegre, deverá permanecer interditado.
. A decisão é do Juiz de Direito Hilbert Maximiliano
Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, que
concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual. A medida deve ser
acatada pelo Estado, caso contrário estará sujeito a multa diária fixada em R$
10 mil. "A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do
Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a
necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob
pena de outras catástrofes análogas", concluiu.
. A Secretaria da Administração emitiu uma nota
oficial em resposta a liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central da Capital. Entretanto, conforme o conteúdo da nota, a Secretaria da
Administração se posicionou informando que manterá, mesmo assim, os serviços no
centro.
Confira abaixo a nota oficial:
Leia abaixo o conteúdo da nota publicada no site do governo
do Estado.
Em relação à decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akhito
Obara, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Administração e
dos Recursos Humanos, informa que:
1. A Procuradoria-Geral do Estado recebeu o mandado de
citação e intimação do deferimento da liminar requerida pelo Ministério
Público, no sentido da abstenção do uso do Centro Administrativo Fernando
Ferrari.
2. Informa, ainda, que recorrerá da decisão nas próximas
horas, visto que a mesma está embasada em aspectos formais que não comprometem
a validade do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio, como a ausência de
assinaturas e data no primeiro documento enviado ao Juízo;
3. O Centro Administrativo Fernando Ferrari possui o
Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI), aprovado pelo Corpo de
Bombeiros em setembro de 2012, através do Certificado de Conformidade
Nrº 000010 / 003120 / 2012, com prazo de validade de dois anos. O
Governo do Estado reafirma que as condições de segurança do prédio do Centro
Administrativo são adequadas.
4. Cabe dizer, ainda, que não há qualquer fundamento para
a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari, já que o prédio possui
baixo risco de sinistralidade, possuindo todos os equipamentos de prevenção
necessários para a segurança de todos os usuários.
5. Neste sentido, os serviços do Centro Administrativo
Fernando Ferrari serão mantidos até a análise e apreciação do recurso pelo
Tribunal de Justiça.