Em manifestação encaminhada à Justiça Federal sobre o induto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), a Advocacia-Geral da União declarou que o ato não pode ser revisto por um outro Poder:
- Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder..