- A dra. Doris Neumann é advogada em Nova Petrópolis, RS.Em outros tribunais, como o de Tocantins, foram aceitos habeas corpus coletivos para proteger os cidadãos de Palmas diante dos efeitos perversos e tirânicos de decretos que impuseram a exigência do passaporte vacinal. Por que razão o TJRS não acatou o pedido ?
O Habeas Corpus foi distribuído á uma Câmara Cível, quando deveria ser direcionado á Câmara Criminal. O art. 146 do Código Penal tipifica como crime constranger alguém, após reduzir-lhe a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite. E a Constituição Federal no permite o direito de ir e vir, aliás ela nos garante com força de “pedra” a LIBERDADE! A mesma Constituição determina no art. 29 Inciso X que Prefeitos sejam julgados perante os Tribunais de Justiça, vejamos:
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A senhora pode listar 5 pontos, apenas 5 pontos, que considera mais lesivo e de ataque autoritário às liberdades públicas - individuais e coletivas ?
Considero que a exigência de Passaporte Sanitario lesa principalmente: o direito á vida uma vez que o Decreto do Sr. Prefeito de Nova Petrópolis impede o direito de ir e vir de todos os não vacinados, sem considerar aqueles que por orientação médica as vacinas são contraindicadas, seja em face de doenças autoimune associada á alergias, intoxicações crônicas por metais pesados, antecedentes de neoplasias (câncer) dentre outros cujas vacinas experimentais contra Covid-19 não são indicadas. O direito do consumidor foi lesado,
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Qual será o próximo passo: usar o Fórum de Nova Petrópolis ? Mandado de Segurança ?
Como dito antes. Iremos corrigir o rumo e insistir com o HC juntamente ao Tribunal de Justiça.
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