A contratação de crédito para pessoas físicas e jurídicas está menos burocrática

Estão suspensas até 30 de junho deste ano as exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. 

O Palácio do Planalto quer simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia do vírus chinês. O texto da Medida Provisória não prevê liberação de recursos.

A MP 1.028 foi publicada ontem no Diário Oficial da União e também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos pelas empresas, nas operações de crédito com instituições

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