Artigo, Greice Feier, advogada de Scalzilli Althaus - Síndrome de Burnout gera indenização trabalhista

- Greice Feier é advogada do escritório Scalzilli Althus, Porto Alegre.

Ainda não tão conhecida pela população, a Síndrome de Burnout já se tornou motivo de indenizações na Justiça do Trabalho. Quando constatado o nexo causal, valores elevados têm sido aplicados pelos julgadores. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma condenação de R$ 475 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que se aposentou aos 31 anos, vítima desse distúrbio.
         
Mas, afinal, o que é essa doença? Trata-se do esgotamento profissional, causado por fatores como ambiente estressante, jornadas excessivas e pressão psicológica.  Entre os principais sintomas, que afetam do estado físico ao mental, estão fortes dores de cabeça, distúrbio do sono, oscilações constantes de humor, perda de apetite e descontrole alimentar.

Há pouco, essa síndrome foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como estresse crônico de fenômeno ocupacional. E, a partir de 2022, estará listada na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da instituição. São sinais claros de que a preocupação com o tema está ganhando relevância internacionalmente, gerando marcos importantes.

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13 comentários:

  1. Quem entrar na justiça do trabalho com esse argumento, se perder vai pagar as custas do processo. É o que determinou a reforma trabalhista. Polibio você é sempre contra o trabalhador, até pra dar dicas.

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  2. Não somos máquinas, mas a informatica nos faz querer acompanhar a velocidade delas e isso liquida qualquer um. Sem contar a massa de informações que estamos engolindo muitas vezes sem perceber.

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  3. Essa sindrome de burnot é uma invenção dos tempos modernos..para arrancar DINHEIRO FÁCIL DE EMPRESAS e governo......Na verdade o que ocorre é o sujeito estar em um cargo acima de suas capacidades...Imagine colocar um jogador mediano num time de futebol só de feras...não vai nem conseguir pegar na bola.. vai se esgoelar, cansar e se esgotar e não conseguirá jogar.. vai dizer que está com Burnot quando na verdade está num lugar acima de suas capacidades..Quem está em um cargo e é capaz de exercê-lo não tem sindrome nenhuma.. simplesmente faz as tarefas que lhe competem..É muito comum hoje em dia devido a pressões sociais as pessoas se aboletarem em cargos que exigem trabalho sob pressão... e quem é habilitado para o cargo se sai bem e quem não é habilitado tem problemas...é muito simples.. se voce tem problemas no emprego a culpa não é de seu patrão mas de voce mesmo que ocupa um cargo acima de suas competencias... Os portugueses antigos tinham um ditado que dizia : quem não tem competencia não se estabelece...exato...quem não temcompetencia que desça um pouco a se abolete em um cargo que possa exercer.. e o Sr. Burnot acaba...

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  4. mas que mimimi
    isso é falta de carpi a roça

    ou simplesmente mais um motivo para roubar dinheiro dos patrões

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  5. se tem essa doença e tem carro ou moto,
    faça o verdadeiro burnout e livre-se dessa "doença".

    para leigos, burnout é ficar cantando pneu com o veiculo parado.
    até sair muita fumaça de pneu queimado...

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  6. É mais uma doença de pessoas inadequadas para a função e que devem ser demitidas o mais rápido possível antes que fiquem lesadas. É como LER. A justiça obriga a empresa manter o funcionário incapacitado para a função até a invalidez irreversível.

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  7. Por causa desses advogados gananciosos o Brasileiro que podia empregar não o faz. Quero um funcionário, não um filho, que espirrou tem que dar dinheiro.

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    1. Contrate um “ganancioso” melhor pra lhe defender !

      Pronto : já pode empregar ...

      E agora ao trabalho porque ficar esperando ... já sabe né !

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  8. Infelizmente nossos TRTs mal conseguem obrigar o empregador a criarem regras de simples assedio moral ou sexual no serviço público. A Síndrome de Burnout vai ter que esperar na fila enquanto não se consegue regrar casos mais simples. Mas fica os parabéns pela divulgação do tema.

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  9. Pelo valor provavelmente essa ação foi contra uma estatal?

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  10. Mais uma safadeza para arrancar dinheiro dos outros. Não consegue fazer o trabalho? Tenha a decência de pedir demissão e ir procurar outro emprego.

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  11. O melhor mesmo é não contratar empregado e esperar as fenecias do governo.
    Hoje o patrão come na mão do peão.

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  12. PELO MENOS CERTAMENTE OS ALTOS E ATÉ MAIS BAIXOS ESCALÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NÃO CONSEGUIRÃO COMPROVAR TAL SÍNDROME, POIS A IRRESPONSABILIDADE, MORDOMIAS E PREGUIÇA NÃO COMPROVAM TAL SÍNDROME.
    o ARTIGO DESTA ADVOGADA NÃO DEVERIA SER PUBLICADO, POIS TRATA-SE DE PICARETAGEM JURÍDICA.

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