- Greice Feier é advogada do escritório Scalzilli Althus, Porto Alegre.
Ainda não tão conhecida pela população, a Síndrome de Burnout já se tornou motivo de indenizações na Justiça do Trabalho. Quando constatado o nexo causal, valores elevados têm sido aplicados pelos julgadores. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma condenação de R$ 475 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que se aposentou aos 31 anos, vítima desse distúrbio.
Mas, afinal, o que é essa doença? Trata-se do esgotamento profissional, causado por fatores como ambiente estressante, jornadas excessivas e pressão psicológica. Entre os principais sintomas, que afetam do estado físico ao mental, estão fortes dores de cabeça, distúrbio do sono, oscilações constantes de humor, perda de apetite e descontrole alimentar.
Há pouco, essa síndrome foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como estresse crônico de fenômeno ocupacional. E, a partir de 2022, estará listada na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da instituição. São sinais claros de que a preocupação com o tema está ganhando relevância internacionalmente, gerando marcos importantes.
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Quem entrar na justiça do trabalho com esse argumento, se perder vai pagar as custas do processo. É o que determinou a reforma trabalhista. Polibio você é sempre contra o trabalhador, até pra dar dicas.
ResponderExcluirNão somos máquinas, mas a informatica nos faz querer acompanhar a velocidade delas e isso liquida qualquer um. Sem contar a massa de informações que estamos engolindo muitas vezes sem perceber.
ResponderExcluirEssa sindrome de burnot é uma invenção dos tempos modernos..para arrancar DINHEIRO FÁCIL DE EMPRESAS e governo......Na verdade o que ocorre é o sujeito estar em um cargo acima de suas capacidades...Imagine colocar um jogador mediano num time de futebol só de feras...não vai nem conseguir pegar na bola.. vai se esgoelar, cansar e se esgotar e não conseguirá jogar.. vai dizer que está com Burnot quando na verdade está num lugar acima de suas capacidades..Quem está em um cargo e é capaz de exercê-lo não tem sindrome nenhuma.. simplesmente faz as tarefas que lhe competem..É muito comum hoje em dia devido a pressões sociais as pessoas se aboletarem em cargos que exigem trabalho sob pressão... e quem é habilitado para o cargo se sai bem e quem não é habilitado tem problemas...é muito simples.. se voce tem problemas no emprego a culpa não é de seu patrão mas de voce mesmo que ocupa um cargo acima de suas competencias... Os portugueses antigos tinham um ditado que dizia : quem não tem competencia não se estabelece...exato...quem não temcompetencia que desça um pouco a se abolete em um cargo que possa exercer.. e o Sr. Burnot acaba...
ResponderExcluirmas que mimimi
ResponderExcluirisso é falta de carpi a roça
ou simplesmente mais um motivo para roubar dinheiro dos patrões
se tem essa doença e tem carro ou moto,
ResponderExcluirfaça o verdadeiro burnout e livre-se dessa "doença".
para leigos, burnout é ficar cantando pneu com o veiculo parado.
até sair muita fumaça de pneu queimado...
É mais uma doença de pessoas inadequadas para a função e que devem ser demitidas o mais rápido possível antes que fiquem lesadas. É como LER. A justiça obriga a empresa manter o funcionário incapacitado para a função até a invalidez irreversível.
ResponderExcluirPor causa desses advogados gananciosos o Brasileiro que podia empregar não o faz. Quero um funcionário, não um filho, que espirrou tem que dar dinheiro.
ResponderExcluirContrate um “ganancioso” melhor pra lhe defender !
ExcluirPronto : já pode empregar ...
E agora ao trabalho porque ficar esperando ... já sabe né !
ResponderExcluirInfelizmente nossos TRTs mal conseguem obrigar o empregador a criarem regras de simples assedio moral ou sexual no serviço público. A Síndrome de Burnout vai ter que esperar na fila enquanto não se consegue regrar casos mais simples. Mas fica os parabéns pela divulgação do tema.
Pelo valor provavelmente essa ação foi contra uma estatal?
ResponderExcluirMais uma safadeza para arrancar dinheiro dos outros. Não consegue fazer o trabalho? Tenha a decência de pedir demissão e ir procurar outro emprego.
ResponderExcluirO melhor mesmo é não contratar empregado e esperar as fenecias do governo.
ResponderExcluirHoje o patrão come na mão do peão.
PELO MENOS CERTAMENTE OS ALTOS E ATÉ MAIS BAIXOS ESCALÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NÃO CONSEGUIRÃO COMPROVAR TAL SÍNDROME, POIS A IRRESPONSABILIDADE, MORDOMIAS E PREGUIÇA NÃO COMPROVAM TAL SÍNDROME.
ResponderExcluiro ARTIGO DESTA ADVOGADA NÃO DEVERIA SER PUBLICADO, POIS TRATA-SE DE PICARETAGEM JURÍDICA.