Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira, a ação penal que corria contra o atual corregedor-geral do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Marco Peixoto.
A decisão, unânime, atendeu a requerimento do próprio Ministério
Público Federal (MPF) – que pediu a absolvição do conselheiro.
Réu no STJ desde 2015, Peixoto era acusado de empregar funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa
gaúcha enquanto deputado estadual. O MPF, porém, entendeu que as provas do caso
não autorizariam uma condenação.
"Era tudo improcedente, porque nada ocorreu fora da lei", disse ao editor o ex-presidente do TCE do RS.
O pedido foi acolhido pelo relator da ação penal
747, ministro Luís Felipe Salomão. À época do recebimento da denúncia, em 2015,
a maioria dos ministros da Corte Especial identificou “indícios de
materialidade e autoria do crime”, mas não chegou a afastar Peixoto de suas
funções no Tribunal de Contas gaúcho.