O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolheu pedido da
Advocacia-Geral da União e determinou que os bens e o faturamento da Odebrecht
sejam novamente bloqueados. A AGU conseguiu derrubar a decisão que havia
desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. Agora, a construtora
volta a ser obrigada a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor
equivalente a 3% da sua receita, além de ficar proibida de vender imóveis,
veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua.
As informações foram divulgadas nesta terça-feira (30)
pela AGU.