Saiba o que muda com o novo Supersimples aprovado ontem a noite na Câmara dos Deputados

Foi finalizada ontem a noite na Câmara dos Deputados a votação dos destaques ao projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, além de proporcionar outras alterações ao regime de tributação das micro e pequenas empresas.O projeto ainda necessita ser aprovado pelo Senado, além da sanção pela Presidência da República. Se isso ocorrer serão inclusos ao programa 140 novas atividades de micro e pequenas empresas”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, em nota enviada esta manhã ao editor. 

. O editor conversou com deputados e assessores que acompanhavam a votação no plenário da Câmara, ontem a noite. 

. Nos moldes que vem caminhando, o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas. 

. Dentre as novas empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade.

. Conheça mais alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado:

• Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
• Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
• Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos;
• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
• Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.

O que é o Supersimples

"O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos.. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. 

4 comentários:

  1. A legislação tributária teria que ser igual para todas as empresas, com apuração do lucro real, no entanto teria que ser simplificada também para todas. Todas submetidas a mesma legislação, isso é a democracia tributária. A forma como é hoje, incentiva o empresário a ser pequeno e regional. É comum vermos um empreendedor com várias empresas pequenas para ficar no âmbito do supersimples, mesmo que seja através de terceiros.

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  2. Ampliar o Supersimples é fácil, afinal quem está sendo prejudicado é o futuro aposentado que irá receber um SM enquanto as empresas tem beneficios suportados pelo RGPS. Não podemos esquecer que a contribuição antecipada e compulsória sempre será sobre o que determina a lei, mas o benefício....????!!!!(só o governo sabe, nem Deus se mete nessa 'subtração')

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  3. Pergunto: quais são esses 8 impostos? Li tb que o recolhimento do imposto sindical estaria incluso no DAS, será que é verdade? E o INSS fica dentro ou fora desse DAS?

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  4. O faturamento anual deveria ser aumentado anualmente.

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