"O senhor não conhece o artigo 5o, Inciso XIV da Constituição Federal, que garante o siglo de fonte e sem limitação de qualquer natureza ?", é a pergunta que tenho feito a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil do RS, sempre que sou chamado para explicar o conteúdo de publicações que faço neste blog. Invariavelmente, todos respondem a mesma coisa, ou. seja, "sabamos, sim, mas ainda assim vale perguntar". Não vale, porque a própria pergunta feita por uma autoridade pública revela ilegalidade sem paralelo. É claro que nunca quebrei sigilo de fonte, nem mesmo quando entrevistados ou leitores incomodadois me procuraram para saber a origem do material que os incomodaram. O jornalista que revela a sua fonte, não apenas dispensa uma proteção permanente para sua atividade profissional e até pessoal, como perde totalmente sua credibilidade.
É simples assim.
Isto significa que a ordem de Moraes ao violar o artigo 5o, Inciso XIX, desconstroi o pilar mais importante que ampara as atividades da imprensa livre, lançando o povo brasileiro nos braços da ignorância e da barbárie. Sem proteção de fonte, o jornalismo vira vilão de si mesmo.
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