Dica do editor - Esta liminar veda cobrança do IR sobre dividendos de empresas do Simples

Uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia, inscrito no Simples Nacional – regime para faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Cabe recurso. A tributação passou a ser prevista pela Lei nº 15.270, de 2025. A norma ainda aumentou a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil e determinou que a isenção de dividendos só estava garantida para empresas que deliberassem até 31 de dezembro do ano passado. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal, porém, prorrogou esse prazo para 31 de janeiro e será analisada no Plenário Virtual a partir do dia 13 deste mês (ADIs 7912 e 7914).

Companhias anteciparam mais de R$ 100 milhões em lucros no fim do ano passado. 

CLIQUE AQUI para saber muito mais. O material é da Apet, Associação Paulista de Estudos Tributários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/