Dica do editor - Saiba por que o STF caminha para autorizar licença-maternidade para homem casado com homem

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

.O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, deu o tom do que será a decisão: "O o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva".

8 comentários:

  1. Tá, mas… quem é a mãe?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No serviço público federal isso ja existe ha muitos anos.

      Excluir
    2. A mãe é aquela que abandona e depois as crianças são colocadas para adoção. Parabens, STF.

      Excluir
  2. Quem pariu. O q fica.no colo ?

    ResponderExcluir
  3. Parabéns ao STF, já que o Congresso não acompanha a evolução da sociedade ele corrige. E antes que os conservadores "cidadãos de bem" representantes da família tradicional brasileira vomitem ódio aqui nos comentários eles podiam dizer porque não adotaram essas crianças antes dos casais homoafetivos. Ah e além dessas tem milhares de outras aguardando nos abrigos, não vão aparecer lá?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você sabe que casais heterossexuais são maioria dos que querem adoção, certo?

      A ideologia de vocês gira em torno de sexo. Quando você voluntariamente transforma toda sua personalidade como uma "as pessoas com quem eu transo me definem!" - ou apoia esse tipo de atitude -, você já mostra o quão raso você é, não importa quanta superioridade moral você finja ter.

      Excluir
  4. Mas o konservador Kassio e paxtô Mendonça votaram a favor?

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/