A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado. Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
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ResponderExcluirSendo geradas falsamente não pode …
E se forem REAIS ??
Também não pode !!
Então bastaria dizer Que nao pode !
E Semi-nudes
Pode ??
Ta uma confusão isso ai !!
Aliás … teve um Pessoal que usando a Burrice natural dança pelado em cirCUlo numa rodinha de amigues e sujando o dedo de cocô no fiofó do Companheiro e companheira da frente …. E assim successivamente enquanto a musica toca ( bolero de ravel ).
E … aconteceu o quê ??
NADA !
Quem faz isto não se identifica. Usa perfil falso. Pela direita as Bigthec não devem prestar contas nem fornecer informações para a justiça, portanto, esta vai ser uma lei inócua.
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