- O autor é advogado, RS.
Não existe previsão de lei marcial em nossa Constituição de 1988. A lei marcial é um mecanismo legal, quando adotado, para enfrentar emergências nacionais.
Os legisladores constituintes entenderam por suficiente criarem o Estado de Defesa, Estado de Sítio e a Intervenção Federal.
(...)
A situação excepcional de caos social, de protestos infindáveis, de alto grau de corrupção no poder público e do crime organizado infiltrado em nossas instituições, estão a reclamar o surgimento de leis compatíveis. Todos estes males não cabem mais em um “Pé-de-Meia “.
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A começar pelos senadores e deputadoss?
ResponderExcluircom o Exercito woke dos generaUs lulistas? entao ta...
ResponderExcluirO autor comete um texto digno de um perfeito fascista. É chocante como nem se escondem mais. Não têm vergonha de defenderem suas barbaridades na frente de todos. Tempos sombrios os que vivemos.
ResponderExcluirE quem implementaria essas tais leis necessárias: os mesmos que rasgam hoje a CF; o congresso de quatro ou os milicos melancias? Quem...????
ResponderExcluirTem rumores de uma falso conflito entre Venezuela e Brasil, uma armação de Maduro e Lula, lá na fronteira com Roraima. Especulam que pode ser um pretexto para decretação de estado de sítio no Brasil. Espero que os rumores não se confirmem, senão vamos ver o que é lei marcial, na prática. Dessa gente pode se esperar de tudo.
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