Dica do editor - Saiba que penalidade não pode mais resultar em apreensão em blitz

Em uma blitz de trânsito, a apreensão de veículos costuma ser um temor constante para muitos motoristas, representando a privação temporária da posse e uso de seus automóveis. Anteriormente, o CTB previa a apreensão do veículo como penalidade, mas a mencionada legislação revogou esse dispositivo, especificamente o inciso IV do Artigo 256. 

A nova lei estabelece apenas a remoção do veículo como medida administrativa. Em situações de retenção ou remoção do veículo, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível. Conforme estabelece o Código de Trânsito, se a infração for corrigida imediatamente, o veículo deve ser liberado, representando uma significativa mudança prática na legislação. Nesse contexto, é crucial nunca negligenciar, por exemplo, o pagamento de multas, IPVA e DPVAT, pois tais débitos podem resultar na remoção do veículo até a quitação completa. Dirigir bêbado ou sem carteira, provocam retenção, mas até que chegue motorista habilitado para levar o carro.


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