De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia. Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial. O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior comenta que isso se justifica pelo fato de que o condomínio é um espaço destinado à moradia, e não à atividade comercial.No entanto, atividades que não contenham fluxo de pessoas, como home office, contadores, artesãos e qualquer outra atividade que não se enquadre nas características mencionadas antes, podem ser exercidas dentro do condomínio.
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No condomínio dos golpistas,Cel.Cid está completamente comprometido.
ResponderExcluirSeu pai general,não se conforma com o abandono do filho que apenas cumpriu ordens.
Tristemente seu pai terá que aceitar também movimentações financeiras do coronel,muito suspeitas,em investigação pela PF.
A diferença é que agora a PF não está sendo manipulada por bandidos no poder.
Élcio Franco,Ailson Barros, et caterva,todos com celulares apreendidos,golpistas bolsonaristas,investigados .
Ninguém deles fala mais em CPMI.
Agora é tarde.Tudo isso será investigado bem como pediram.
https://www.youtube.com/watch?v=EoaaFBWZjXw&list=PL1agDRD_epe3DHJ_D2lY94HJLPPPqD6ir&index=1&pp=gAQBiAQB
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