Audiência de custódia deve ser realizada em todos tipos de prisões

No caso dos presos políticos de Brasília, o prazo d 24h não foi respeitdo e os juizes de instrução form impedidos de decidir sobre as prisoes. O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.


8 comentários:

  1. Todas menos as que o xandão administra.

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  2. No Brasil a Constituição e qualquer lei não vale mais nada.

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  3. Carlos Edison Domingues4 de março de 2023 às 10:56

    POLÍBIO. Esta decisão do Supremo, agora, "com maioria de votos" vem ao conhecimento do POVO, dois meses após as prisões iniciadas dentro dos ônibus que circularam, inicialmente, nas avenidas de Brasília. Qual é o Poder ou Instituição que deve estar atento ao comportamento monocrático de seus integrantes? É de estranhar que esta "maioria" tenha agido após a anunciada visita de alguns Senadores. Carlos Edison Domingues O.A.B. RS nº 3.626

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  4. Oba ! É bom ser bandido neste Brasil. STF é nosso, já diziam os presos no filme o MECANISMO. Mas, TEMOS PRESOS POLÍTICOS E EXILADOS, MAIS CAMPO DE CONCENTRAÇÃO. # MARCOLA PRA MINISTRO JÁ.

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  5. Ditadura bolivariana podre

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  6. Conhecendo bem o judiciário, Xandão deu uma banana para os juízes e tomou as rédeas para agir sozinho e a margem da lei. Xandão estava certo ao avaliar os juizes,, pois os juizes de norte a sul e de leste a oeste ficaram todos caludas, medrosos de serem acusados por Xandão de coisas mais cabeludas e ficaram mais sérios que nenê cagado!

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  7. ISSO AÍ NÃO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO DAS REPÚBLICAS BOLIVARIANAS CARO SENHOR !

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  8. Deve ter faltado um paragrafo, menos as prisões por ordem de Alexandre.

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