- Desde o início da pandemia, o editor faz suas consultas por telemedicina e também usa receitas médicas digitais para adquirir medicamentos, mesmo sem regulamentação legal alguma.
O presidente Jair Bolsonaro promulgou 2 artigos anteriormente vetados por ele da Lei Nº 13.986 de 15 de abril, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a pandemia. Os vetos, que foram derrubados pelo Congresso Nacional, tratam sobre receitas médicas digitais e regulamentação da telemedicina depois da pandemia. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta 5ª feira.
Segundo o texto, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
Já a regulamentação da telemedicina depois da pandemia caberá ao CFM (Conselho Federal de Medicina).
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