O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância e manteve extinta uma
ação popular que requeria uma decisão judicial para que o presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro, deixasse de dizer em lives semanais a frase
“Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.
A decisão da 4ª Turma afirmou ser
inviável condenação em obrigação de não fazer mediante ação popular.
O processo foi ajuizado por uma professora de Curitiba.
A 3ª Vara Federal de Curitiba julgou extinto o
requerimento sem resolução de mérito, observando a inexistência de um ato
concreto que tenha lesado o patrimônio público, caso em que caberia a ação
popular.
O D... da maçonaria é outro.
ResponderExcluirNão deve ser esse o caso.
Será que até Deus incomoda essa gente?
ResponderExcluirA esquerdalha deve sonhar com o dia em que um dos seus débeis-mentais decida ajuizar uma ação contra Deus por ter criado o inferno!
ResponderExcluirE se chegar no STF, com toda aquela sabedoria pai d'égua, São capazes de sentenciar, executar, prender e arrebentar DEUS pela ousadia e idenizarem
Excluiro capiroto com o NOSSO dinheiro.
Essa escória militante do pt, está ficando a cada dia, mais irracional e com a doença da raiva mais latente, entre seus ratos de esgoto. Perderam completamente o norte, e sua bussola entrou em parafuso. Morram seus vermes, com o próprio veneno.
ResponderExcluirSera que o Brasil não tem problemas maiores para resolver, ora bolas !
ResponderExcluirA esquerdalha satanista pira!
ResponderExcluirCom a oetralhagem a estupidez atinge seu ponto máximo.
ResponderExcluirO povo aceita PT ACIMA DE TODOS E DE TUDO.
ResponderExcluirECAAAA!!!
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ECAAAA!!!
Excluir🤮🤮
Bah, e a mula autora de diz 'professora'. Imagine o nível.
ResponderExcluirja entramos na era do não se pode nem mais falar...
ResponderExcluirNao coloquem palavras na minha boca ...o povo aceita o. PT...nuca aceitaria tamanha estupidez...DEUS ACIMA DE TODOS
ResponderExcluirDeus acima de tudo e a esquerda que se dane com o capeta . turma de bandidos ladrão corruptos vagabundo canalhas luladrao demônios dos inferno
ResponderExcluir#professoraNoiada
ResponderExcluir#BrasilAcimadetodosDeusacimadetudo
Professora esquisofrênica quer processar Deus!! Prende essa BESTA !!
ResponderExcluirComo estão sendo criados os filhos dos canalhas? Em bem da comunidade?
ResponderExcluirComo são criados os filhos de canalhas? Para serem éticos ou anti-éticos? Respondam, por favor.
As provas do Concurso Público para servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorrerão no dia 4 de agosto (domingo) pela manhã e à tarde, nos três estados da Região Sul. O edital nº 4, de convocação para as provas, foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19/7). Estão inscritos 169.521 candidatos. No Rio Grande do Sul, o certame ocorrerá nas cidades de Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. No estado de Santa Catarina, nas cidades de Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages. No Paraná, em Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama. Pela manhã, o horário de apresentação é às 7h30min, com o fechamento dos portões às 8h e duração das provas de 4h30min. À tarde, os candidatos deverão se apresentar às 14h, com fechamento dos portões às 14h30min. Para saber o local das provas, os candidatos receberão por e-mail um cartão informativo e também poderão consultar no site da Fundação Carlos Chagas pelo endereço www.concursosfcc.com.br. Caso o cartão não chegue até o terceiro dia que antecede as provas, ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horário, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
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