Artigo, Luís Carlos Dias Torres, Estadão - Brasil: futebol, carnaval, samba e inversão de valores

Tenho acompanhado essa polêmica toda a respeito das mensagens trocadas entre a força-tarefa da Lava Jato com o então juiz e atual ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro. Estou absolutamente surpreso! Porém, a última coisa que me surpreende é o teor das mensagens trocadas entre o MPF e o juiz da causa.

Quem advoga na área criminal está mais do que acostumado com essa proximidade entre o juiz e o promotor. Ela é até natural. Afinal, ambos trabalham juntos, fazem audiências todos os dias, durante tardes inteiras. Tanto juiz como promotor são funcionários públicos. Normalmente são pessoas que optaram por essas carreiras com ideais de contribuir para um país e um mundo mais justo; que, em muitas vezes, se traduz em punir os culpados.

Aliás, isso não é de hoje. 

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17 comentários:

  1. Parabéns ao advogado pela disposição em levantar a bandeira da verdade em favor de Moro.
    Nem tudo é podridão nesse país!

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  2. O juiz absolveu 56 acusados pelo MPF. Muita gente, pra ser considerado um promotor...

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  3. Parabéns Dr. Luís Carlos Dias Torres, Análise impecável desse Artigo a respeito do Ministro Dr. Sérgio Moro. Todos os 208 milhões de brasileiros, mesmo alguns leigos no Judiciário sabem da verdade e da finalidade do que quiseram fazer com o nosso Ministro da Justiça. Tudo isso tinha um endereço certo e ainda bem que nada de ruim lhe aconteceu, muito pelo contrário. Nosso Ministro saiu fortalecido e virou o “ PÊNDULO ” da Justiça Brasileira. Somos todos soldados para defendê-lo. Ninguém se atreva prejudicá-lo.

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  4. Conta outra, palhaço!

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  5. Dr. Luís Carlos Torres! Que pena que o telhado da Justiça Brasileira esteja podre e prestes a ruir. Foi lá que a estrutura apodreceu o todo. Se o topo está podre o resto desanda automaticamente. Reverter esse quadro? É possível? Como?

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  6. Fui a Dentista em rotina de limpeza. A clinica mesma controla esta agenda. Toda vez que vou lá é a mesma conversa.
    Chegando lá abro a boca e a profissional.
    - Seus dentes estão pigmentados..
    O senhor fuma ou toma café?
    - Os dois
    - Não devia fumar. blá.blá.blá.
    ... Enquanto ela fala em em meus pensamentos se não tivesse a sujeira não seria preciso estar lá, ela estaria desempregada....Que disco arranhado que não muda de faixa..

    Uma historinha do cotidiano que demonstra fatos relacionados ao irmos ao dentista que tenho certeza que muitos se identificaram.

    Fico pensando o que um Promotor e um JUIZ falariam em suas conversas. Dentes pigmentados acredito que não seria o tema...



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  7. JUIZ tem que ser parcial, o imparcial não julga!

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  8. 18:57
    Você não sabe? Tolinho.
    É só trocar,por exemplo,um advogado do pt que nunca passou num concurso,nem para sindico: lê os pareceres dos seus assessores(duvido que seja dele) gaguejando, e soltou o zé dirceu com um parecer de criança de 10 anos. E todos calaram.
    Tem mais,mas os tempos são sombrios.

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  9. O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”. Procurados pela ConJur, os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia. Os procuradores também argumentam que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.

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  10. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz Moro, em seu despacho. Na decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”. Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trial’, ou seja, do julgamento justo”. E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”. Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.

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  11. Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”. Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”. Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes. Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”. Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia. Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”. O processo já foi autuado. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Cid Vieira, é preciso tomar medidas enérgicas para que o Estado Democrático de Direito continue inabalável.

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  12. Na sexta-feira (14/6), em sua coluna no jornal O Globo, Merval Pereira escreveu Juiz das garantias. Em síntese, Merval diz que (i) não há, no Brasil, a figura institucional do juiz de instrução, e que, (ii) nos países onde há, o juiz que participa da investigação não é o mesmo que julga o processo e profere sentença. Dessas premissas, Merval deriva que (iii) não há nada de errado nos diálogos, divulgados pelo Intercept Brasil, entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol — na medida em que não há juizado de instrução, não haveria problema na hipótese de o juiz do processo, ele próprio, “controlar as investigações”. De premissas corretas, Merval Pereira consegue derivar uma conclusão absolutamente equivocada que contradiz as próprias premissas. Merval contra Merval. Sua lógica é a seguinte: se (i) temos um sistema acusatório e, portanto, (ii) não temos um juiz responsável pela fase de instrução, o significado daí (arbitrariamente) deduzido pelo articulista é o de que o próprio juiz Sergio Moro poderia muito bem ter exercido esse papel. É exatamente o contrário. Os diálogos entre Moro e Dallagnol configuram uma violação tão óbvia quanto grave, tão grave quanto óbvia, a tudo aquilo que o próprio Merval Pereira reconhece como verdadeiro. Merval contra Moro. Dos princípios mais básicos que sustentam um sistema acusatório, Merval extrai exatamente uma contradição grosseira a esses próprios princípios. Não é porque esse tipo de lógica estruturante não prevê a participação de um magistrado específico responsável pela fase de investigações que se segue que o juiz, nos nossos moldes institucionais, possa fazê-lo. Se não há a figura do juiz de instrução em sistemas acusatórios é exatamente porque, em países de organização não-inquisitorial, juízes não participam da instrução. Ponto.

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  13. O sistema penal acusatório, afinal, “estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal”. Isso quer dizer, por óbvio, que “um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”. As palavras não são nossas, mas da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em qualquer democracia moderna já é — felizmente — platitude dizer que juízes devem ser imparciais. Imaginamos que Merval Pereira concordaria – e pensamos que concorda — com a ideia de que qualquer noção elementar de império da lei pressupõe a isenção daquele que julga. Se isso é verdade, como pode ser então legítimo que um juiz, de jurisdição inserida em um contexto acusatório, atue em conjunto — e fora dos autos — com procuradores, especialmente num país que diz institucionalmente que “não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República”? E esse é o risco de tornarmos nossos mais básicos princípios meras platitudes: aquilo que temos de mais fundamental é tomado como óbvio, garantido, e acaba perdendo o sentido. Quando as condições de possibilidade de uma democracia liberal tornam-se abstrações e/ou ficções, é possível que se diga qualquer coisa em nome delas. Vemos isso nos eufemismos e meias-verdades que Merval Pereira escolhe para justificar o injustificável, para conferir um caráter de normalidade ao absurdo.

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  14. Merval Pereira diz que “[e]m todas as conversas reveladas pelo hackeamento do celular do procurador Deltan Dallagnol não há um só momento em que se flagre uma combinação entre ele e Moro para prejudicar o ex-presidente Lula ou outro investigado qualquer”. Diz também que “as conversas entre os dois” — cujos papeis, ainda segundo Merval, sempre foram “bem definidos” — “são sobre o combate à corrupção, e como ela está arraigada na sociedade brasileira”; que “os dois só têm conversas a respeito de procedimentos, e o que parece uma participação indevida do juiz Moro, na verdade é a discussão de decisões sobre as investigações, ou a comunicação de uma testemunha que havia revelado um crime”. Primeiro, Merval Pereira assume, já de saída, que o vazamento é fruto da ação de hackers. Há algum elemento que sustente a afirmação? O Intercept jamais disse, sequer deu a entender, qualquer coisa nesse sentido. Não parece correto, especialmente em se tratando de um jornalista reconhecido, trazer uma alegação carente de uma única prova que a sustente. Não está à altura das exigências que esse mesmo reconhecimento impõe. Além disso, fundamentalmente, Merval esquece que Moro não pode ter “estratégia de investigação nenhuma”. Que “quem investiga ou quem decide o que vai fazer ‘e tal’ é o Ministério Público e a Polícia”. Merval esquece que “o juiz é reativo”, e deve “cultivar virtudes passivas”. Quem diz isso não somos nós; são palavras de Sergio Moro, em palestra de março de 2016. Moro contra Moro, Merval contra Moro.

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  15. Talvez seja essa uma das razões da defesa. Merval e Moro, afinal, têm algo em comum: o estranho paradoxo de estarem errados a partir dos próprios pressupostos que assumem como corretos. Merval contra Merval, Moro contra Moro. Ambos, em suas contradições, adotam o discurso do combate à corrupção. Só que esse discurso vem calcado na tese de que os fins justificam os meios — posição criticada com veemência em editorial até pela Revista Veja, que, habitual defensora da pperação, fala em “claras transgressões à lei”. E o cerne da questão é que, articulando-se nessa perspectiva instrumental, dialética e perigosamente, os tais “avanços da Lava Jato” trouxeram consigo um conjunto de ilegalidades que corrompem nos mesmos termos da corrupção contra a qual ela dizia lutar. Merval Pereira é indulgente com um universo que dizia não tolerar: o do desrespeito às regras e às instituições. O então juiz Sergio Moro reivindicou para si o privilégio que ninguém tem em uma democracia digna do nome: o de estar acima da lei. O discurso do primeiro legitima a frágil ponte que o segundo tenta construir entre a inobservância dos meios e os fins; entre o propósito certo e a ação errada. Os dois têm, então, cada um à sua maneira, vários acertos. Não temos juízes de instrução. Nosso sistema é acusatório. Os papeis de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol sempre foram bem definidos. Juízes devem ser reativos; devem preservar virtudes passivas, e não podem ter nenhuma estratégia de investigação. Quem investiga, afinal, é a Polícia e o Ministério Público. É exatamente em razão de seus acertos que Merval Pereira e Sérgio Moro erram em todo o resto. As instituições caem quando não respeitam a si próprias, e o jornalismo é traído ao consentir o absurdo, atribuindo àquilo que comenta as virtudes que não tem. Querendo ajudar, Merval vai exatamente contra Moro.

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  16. É,senhor advogado,o senhor com todas essas firulas,que se fosse no futebol chamariamos do jogador enceradeira,patina e não sai do lugar.Vivemos no brasil e em tempos sombrios e isso deve ser levado em conta em qualquer análise ou incorremos no erro essencial que o senhor incorre e também o marido marciano lá.Com certeza não sei quem o senhor serve e muito menos o marido lá do miranda,fato que no caso dele só os russos saberiam.Juizes,promotores,advogados,testemunhas,policiais,a mulher do cafézinho,todos conversam entre si em algum momento.Diga me que é diferente disso no interior do forum e se confirmara seu tendenciosismo,que afinal dw conta seria parcialidade.No momento qualquer coisa,ou qualquer um que apresente algo que ajude esses criminosos contumazes todos á livrarem se da cadeia ,terá acolhida por ávidos!O marido lá mora no brasil,mas tem a cabeça de americano e o senhor,como ele quer que pensemos como americanos,aliás,esqueceu se desse detalhe,não pensamos,não agimos como americanos,infelizmente claro,mas isso é outra questão!Não me venha com essa conversa de que isso é óbvio,aquilo é óbvio.Não senhor!Não cola!O senhor está sendo malicioso para pessoas que foram geradas na malicia.Obviedade,um termo escamoteável,práxis,lembra?Trinta e cinco anos mergulhados nessa sopa!No momento desprezamos as palavras,elas viraram fluidas demais.Com elas montamos o quadro que quisermos,o quê faço agora!Olho muito mais do que escuto e vejo o tamanho do estrago feito,o emaranhado,a confusão em que o pais foi lançado e agora se debate como afogado,no mesmo desespero.E isso tem nome e sobrenome.Pt,pp,psdb,pmdb e todos os ps restantes.E um fato intransponivel,indisfarçavel,inegável,da mesma autoria matricial,a venezuela logo ali.Pujante,bela,vigorosa,orgulhosa,enfim uma nação próspera,com um governo democrata e abnegado ao seu povo,um exemplo a ser seguido por qualquer nação consciente.Se assustou senhor?Fiquei louco?São só palavras que levo na direção que quiser!Só isso,e quem estiver distraido que compre,não é assim?Venezuela,a porta para o nosso calvário,logo ali,arregalemosos olhos e vemos todo aquele inferno em que os mesmos que agora querem escapar da cadeia e voltarem ao poder,implantaram com método malicia!Obviedade,que zerda!Sabemos quem quer isso e quem é contra isso e não tenho nenhuma dificuldade de me posicicionar,não mesmo.

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