Com base em Porto Alegre e profissionais por todo o país, a Central de Diligências possui uma rede de quatro mil advogados, que asseguram o cumprimento
das diligências em até 48 horas. Além dos serviços jurídicos, os profissionais buscam a
obtenção de documentos, que geralmente exigem uma série de procedimentos,
muitos deles burocráticos.
Há forte serviço de apoio e
logística jurídicos junto a órgãos judiciais e regulatórios,
repartições públicas, tribunais superiores, cartórios e juntas comerciais.
RESOLUÇÃO SE N.º 277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
ResponderExcluirDispõe sobre denúncia de casos de maus tratos envolvendo alunos
O Secretário da Educação, considerando:
que a violência em relação ao menor, existente no lar E NA SOCIEDADE, não pode continuar a ser ignorada;
que a denuncia da violência é o primeiro passo para o combate da mesma;
que a Constituição brasileira estabelece no artigo 226, § 8, ser dever do Estado criar mecanismo para coibir a violência no âmbito da família; e, ainda, no caput do artigo 227, cabe ao Estado colocar a criança e o adolescente "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão", resolve:
Art. 1.º - As direções das escolas públicas da rede estadual de São Paulo deverão comunicar ao Juizado de Menores das respectivas áreas, os casos de maus tratos envolvendo seus alunos.
Art. 2.º - As direções das escolas deverão criar condições que estimulem professores, funcionários e alunos a denunciar os casos de maus tratos, em relação ao menor que tiverem conhecimento.
Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.