Os réus teriam
incitado populares que protestavam pacificamente nas margens da estrada a
bloquearem a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento
generalizado e um engavetamento entre cinco veículos. Dos cinco réus, três foram condenados também pelo crime
de resistência por terem se oposto com violência contra a ordem judicial de
deixar a rodovia, sendo que um deles também foi penalizado por lesão corporal
leve contra policial rodoviário federal que tentava cumprir a ordem de
desocupação. Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal
pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram
que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o
tráfego.
O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen,
afirmou em seu voto que os fatos ocorridos foram plenamente comprovados na ação
penal. As penas variam de 1 ano a 1 ano e 8 meses de reclusão e
foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão
que pagar prestação pecuniária.
Show!!. A vida entrando nos eixos. Chega da vagabundagem ditar regras. Escreveu não leu...pau comeu.
ResponderExcluirÉ só o judiciário cumprir e aplicar as leis como nesta decisão e nosso direito de ir e vir em liberdade será restituído. Acabou o tempo em que qualquer jagunço vermelho perturbava o trânsito onde quisesse. Bateu, levou!
ResponderExcluirZZZZZZZZZZZZZ 2012 ZZZZZZZZZZZZZZ
ResponderExcluirEste é o nosso TRF4...
ResponderExcluirSempre fazendo o RS parecer ser parte da Suiça...
TRANCAR ESTRADAS,NUNCA MAIS!
ResponderExcluirBRASIL NOVA ERA,CRIME, O TRANCADOR É CRIMINOSO.CADEIA,PONTO FINAL
SIRVA DE EXEMPLO A OUTROS , E A MSTs DA VIDA.
Bom dia, excelente semana.
ResponderExcluirParabéns. Tem que enquadrar o MST,CUT MSTS e afins que fecham rodovias,avenidas atrapalhando meio mundo com seus protestos imbecis. Só assim mudaremos esse país.
ResponderExcluirO meu direito vai até onde começa o direito do outro.
Até que um dia: Punição para quem viola o direito de deslocamento alheio.
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