Aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de
continuar como beneficiários do plano de saúde empresarial desde que assumam o
pagamento do valor integral do plano. A regra se aplica apenas para os
funcionários que contribuíram com o plano.
Atualmente, algumas empresas arcam com uma parcela e
repassam o restante para o funcionário e outras pagam o preço integral, sem que
haja desembolso de valor pelo funcionário. As pessoas que se enquadram no segundo
caso não têm direito à permanência.
Aposentados, não paguem essa porcaria que só serve pra consulta médica, na hora do pega pra capar tem mandam para o sus, torrem essa grana viajando que vocês ganham mais.
ResponderExcluirTem toda a razão. É uma pilantragem só.
ExcluirEsta regra era para quem tinha 10 anos de contribuição ao plano. Mudou?
ResponderExcluirConcordo 15.19
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