O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de
Brasília, absolveu Lula, o banqueiro André Esteves e outros cinco réus acusados
de obstrução de Justiça no âmbito da delação feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral, PT.
O caso envolveu a denúncia de que os acusados tentaram comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró.
O procurador Ivan Marx, o mais notável acusador do caso Rodin, Porto Alegre, pediu a absolvição, concedida pelo
magistrado, alegando que o ex-senador petista mentiu nos relatos sobre a
tentativa de Lula e outros de obstruir a Lava Jato por meio da compra do
silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
Ivan Marx?
ResponderExcluirAcompanhemos seus casos com cuidado.
Não foi esta vara aquela criada sob encomenda para fazer o que acaba de ser feito?????
ResponderExcluirAinda existe Juiz no Brasil?
ResponderExcluirSerá que vai levar um processinho por Prevaricação do Dra Raquel Dodge?
ResponderExcluirPronto. Mais um magistrado para ser investigado pela glorioso procuradora geral da república
ResponderExcluirEsse ivan é mais um petralha de toga.
ResponderExcluirO ESCÁRNIO no judiciário continua!!
ResponderExcluirCompraram algum juiz, mas foi na Bolívia, ainda bem que não foi no Brasil, a terra do mais honesto dos honestos.
ResponderExcluirCuidado, máximo cuidado ! Seria esse também um juíz petista ? Se o Judiciário continuar assim, absolvendo por uma simples falta de provas é possível que caiamos numa Democracia, regime eminentemente populista !
ResponderExcluirAbsolvição de Lula é resultado coerente para delação sem provas:
ResponderExcluirFERNANDO BRITO · 12/07/2018 - O Tijolaço
A absolvição de Lula no processo que lhe era movido na “Lava Jato” de Brasília é a consequência natural do que diz a lei: delação não é prova suficiente para condenar quem quer que seja.
A rigor é o mesmo do caso do “triplex do Guarujá”, onde a única “prova” que se tem é o depoimento do empresário Léo Pinheiro de que o valor gasto na reforma do apartamento proviria de contratos – não especificados – entre a OAS e a Petrobras.
Nunhum elemento fático para provar esta acusação foi apresentado.
Não havia provas, sequer, de que o apartamento tivesse sido comprado ou nem ao menos recebido por Lula. Ir olhar um apartamento no qual sua falecida mulher, Marisa Letícia, parecia ter interesse não é ter nem usar o imóvel.
Tanto que se criou um neologismo jurídico para dourar a patranha: o apartamento foi “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.
No caso encerrado, agora, na Justiça do DF, o juiz entendeu que as acusações a Lula foram feitas por Delcídio do Amaral – o ex-senador declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras – para aliviar sua própria situação e que não havia nada a sustentar que nos encontros entre ele e Lula tenha havido algum pedido espúrio.
Absolutamente o mesmo que ocorreu no caso do triplex, com uma única e essencial diferença: o juiz ali era Sérgio Moro.
E Moro não precisa de provas para condenar, porque está convencido da culpa de Lula desde antes do processo chegar em suas mãos, numa divisão para lá de suspeita do caso: todos os acusados foram julgados em São Paulo e absolvidos.
Lula, porém, foi “sorteado” para ser condenado por uma “corrupção genérica”, sem que se pudesse apontar qual foi o negócio público de onde ela adveio.
Vera Magalhães, tucanésima colunista do Estadão, diz que a absolvisão de Lula derrubaria a tese da perseguição judicial que sofre o ex-presidente.
Ao contrário, Vera, ela o prova, por demonstrar que, em condições normais, delações desacompanhadas de fatos que demonstrem o ato ilícito são nada para provar a culpa de alguém,
Menos, claro, para Sérgio Moro
Segundo dizem o ex PGR, Rodrigo Habitantes é que não fez a coisa certa e salvou o meliante.
ResponderExcluir