Juiz absolve Lula na ação por tentativa de compra do silêncio de Nestor Cerveró

O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu Lula, o banqueiro André Esteves e outros cinco réus acusados de obstrução de Justiça no âmbito da delação feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral, PT.

O caso envolveu a denúncia de que os acusados tentaram comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró.

O procurador Ivan Marx, o mais notável acusador do caso Rodin, Porto Alegre, pediu a absolvição, concedida pelo magistrado, alegando que o ex-senador petista mentiu nos relatos sobre a tentativa de Lula e outros de obstruir a Lava Jato por meio da compra do silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

11 comentários:

  1. Ivan Marx?
    Acompanhemos seus casos com cuidado.

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  2. Não foi esta vara aquela criada sob encomenda para fazer o que acaba de ser feito?????

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  3. Ainda existe Juiz no Brasil?

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  4. Será que vai levar um processinho por Prevaricação do Dra Raquel Dodge?

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  5. Pronto. Mais um magistrado para ser investigado pela glorioso procuradora geral da república

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  6. Esse ivan é mais um petralha de toga.

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  7. O ESCÁRNIO no judiciário continua!!

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  8. Compraram algum juiz, mas foi na Bolívia, ainda bem que não foi no Brasil, a terra do mais honesto dos honestos.

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  9. Cuidado, máximo cuidado ! Seria esse também um juíz petista ? Se o Judiciário continuar assim, absolvendo por uma simples falta de provas é possível que caiamos numa Democracia, regime eminentemente populista !

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  10. Absolvição de Lula é resultado coerente para delação sem provas:

    FERNANDO BRITO · 12/07/2018 - O Tijolaço

    A absolvição de Lula no processo que lhe era movido na “Lava Jato” de Brasília é a consequência natural do que diz a lei: delação não é prova suficiente para condenar quem quer que seja.

    A rigor é o mesmo do caso do “triplex do Guarujá”, onde a única “prova” que se tem é o depoimento do empresário Léo Pinheiro de que o valor gasto na reforma do apartamento proviria de contratos – não especificados – entre a OAS e a Petrobras.

    Nunhum elemento fático para provar esta acusação foi apresentado.

    Não havia provas, sequer, de que o apartamento tivesse sido comprado ou nem ao menos recebido por Lula. Ir olhar um apartamento no qual sua falecida mulher, Marisa Letícia, parecia ter interesse não é ter nem usar o imóvel.

    Tanto que se criou um neologismo jurídico para dourar a patranha: o apartamento foi “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.

    No caso encerrado, agora, na Justiça do DF, o juiz entendeu que as acusações a Lula foram feitas por Delcídio do Amaral – o ex-senador declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras – para aliviar sua própria situação e que não havia nada a sustentar que nos encontros entre ele e Lula tenha havido algum pedido espúrio.

    Absolutamente o mesmo que ocorreu no caso do triplex, com uma única e essencial diferença: o juiz ali era Sérgio Moro.

    E Moro não precisa de provas para condenar, porque está convencido da culpa de Lula desde antes do processo chegar em suas mãos, numa divisão para lá de suspeita do caso: todos os acusados foram julgados em São Paulo e absolvidos.

    Lula, porém, foi “sorteado” para ser condenado por uma “corrupção genérica”, sem que se pudesse apontar qual foi o negócio público de onde ela adveio.

    Vera Magalhães, tucanésima colunista do Estadão, diz que a absolvisão de Lula derrubaria a tese da perseguição judicial que sofre o ex-presidente.

    Ao contrário, Vera, ela o prova, por demonstrar que, em condições normais, delações desacompanhadas de fatos que demonstrem o ato ilícito são nada para provar a culpa de alguém,

    Menos, claro, para Sérgio Moro

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  11. Segundo dizem o ex PGR, Rodrigo Habitantes é que não fez a coisa certa e salvou o meliante.

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