O texto prevê a
possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017. Os
optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois, terão
três opções de parcelamento. Na primeira, está previsto desconto de 90% dos
juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais se a dívida for liquidada
integralmente. A segunda opção terá redução de 80% dos juros, 50% das multas e
100% dos encargos com o pagamento parcelado do débito em até 145 parcelas
mensais. Por fim, o devedor poderá optar por um desconto de 50% dos juros, 25%
das multas e 100% dos encargos se fizer o pagamento em 175 parcelas. As empresas
interessadas terão 90 dias após a promulgação da lei para aderir ao programa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.