O ex-amigo de Tarso Genro foi algemado ao chegar á prisão da PF, humilhação que Tarso agora repele, mas que foi a tônica da sua administração no Ministério da Justiça, quando seus paus mandados aprisionaram até professores universitários (Operação Rodin), como o professor José Fernandes, todos apresentados com algemas par os cinegrafistas da RBS.
O juiz Sérgio Moro proibiu expressamente nesta quarta-feira, o uso de algemas no ex-governador do Rio Sergio Cabral (MDB), que será transferido de Curitiba para a Cadeia Pública de Benfica, no Rio. A remoção do emedebista foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira.
O juiz Sérgio Moro proibiu expressamente nesta quarta-feira, o uso de algemas no ex-governador do Rio Sergio Cabral (MDB), que será transferido de Curitiba para a Cadeia Pública de Benfica, no Rio. A remoção do emedebista foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira.
Quando foi transferido do Rio para Curitiba, Cabral foi
algemado nas mãos e nos pés por agentes da Polícia Federal. A medida contrariou
Súmula do Supremo que disciplina o uso das algemas.
Quem mandou foi Gilmar Mendes do STF.
ResponderExcluirGilmar Mendes do PT !
ExcluirMoro começou uma jurisprudência de que nem todos são tratados iguais. Agora temos um rol de criminosos VIP.
ResponderExcluirPrenden Lula e nao prenden Temer .Lula vira heroi do povao
ResponderExcluirNaquela ocasião, o Sergio Cabral parecia um orangotango, o KING KONG, acorrentado pés e mãos. Polícia às vezes apela para o escracho.
ResponderExcluirKi dó do ladrãozinho!!!!
ResponderExcluirPolibio tu nao entedeste, nao pode algema os cumuna, os todos demais pode ate empurra na frente de uma caminhao que nada ocorre
ResponderExcluirContinuo com a opinião que qualquer elemento em poder da Polícia, tem que usar algemas. É medida de segurança para os policiais e o próprio preso.
ResponderExcluirO indivíduo suspeito tem alguma dívida com a sociedade tem que passar por esse rito. ALGEMAS SIM, INCLUSIVE, EM BREVE, PARA O GILMAR ET CATERVA!
Súmula VINCULANTE 11 STF
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