O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente no final
desta tarde o mandado de segurança impetrado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado
pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual
Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na
sentença, sendo inadequado o seqüestro de valores e bens de origem lícita. O
advogado ressaltou que os bens constritados foram adquiridos antes dos fatos
apontados na ação criminal, bem como de que não existe risco de dilapidação do
patrimônio do ex-presidente.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na
ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a
constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, despachou o desembargador Gebran Neto.