Este caso não trata da LC 159, a da adesão ao RRF dos Estados, em discussão.
A presidente
do STF, ministra Carmem Lúcia, assinou, em regime de plantão, uma liminar que
autoriza a renegociação da dívida do Estado com a União, sem que seja necessário
desistir das ações judiciais que discutem os termos do contrato.A liminar diz respeito à lei complementar 156, que estabelece
a renegociação da dívida do Estado e prevê o alongamento do prazo por mais 20
anos.
Em 2016, o Rio Grande do Sul entrou com uma ação pedindo
uma revisão dos termos contratuais da dívida. Outros 15 estados também pediram
uma verificação dos seus contratos.
O prazo para a assinatura do termo aditivo era sábado. O governo do Estado foi surpreendido com a inclusão uma cláusula ao
aditivo contratual que pedia que o Estado desistisse das ações judicias que
pedem a revisão destes termos e ingressou com a ação judicial no sábado à
noite, às 22h24min
Resumo da ópera :
ResponderExcluirDecisões do STF contra o estado do RS são solenemente descumpridas por ele próprio ( vide as porcarias dos precatórios ).
Agora quando o estado é autor então as decisões do STF, valem ?!!!
Que segurança jurídica é essa ??
O estado do RS toda vez que batesse ás portas do STF deveria é levar um corridão com os solenes votos de ir catar coquinhos.
Essa PGE não toma tenência mesmo ....
Depois vem o mi mi mi dos honorários!
Vão praquele lugar ...
Vai praquele lugar tu, idiota que não es gaucho qle é daqueles Estados q ganham com a nossa divida. Por isso os govs petistas não tiveram interesse em solucionar o problema do RS. Era ordem de cima. Querescmatar uma das galinhas dos ovos de ouro de vcs?
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