Em nome da Associação dos Procuradores do RS (Apergs), busco esclarecer algumas questões levantadas em seu site.
Há um ponto relevante que, quando não mencionado, remete a uma cadeia de equívocos. A verba dos honorários sucumbenciais referida no PLC 229 é um recurso de natureza privada. Não sai, portanto, do Tesouro do Estado. Quem paga os honorários é o perdedor da causa (empresas com litígios com o Estado e outros entes públicos) ao advogado da parte vencedora. Os recursos a serem percebidos, com a aprovação do PLC 229/2016, não afetarão a prestação de serviços essenciais à população, uma vez que não sairão dos cofres públicos.
O pagamento dos honorários aos advogados públicos foi assegurado a partir da sanção do novo Código de Processo Civil, em 2015.
Com exceção do RS e SC, trata-se de uma questão já pacificada nos demais estados e no Distrito Federal, em nível nacional e em centenas de municípios. O PLC visa apenas colocar o RS em sintonia com o CPC.
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Então caros marajás, deve-se suspender os salários dessa casta.
ResponderExcluirSó receberão se ganharem a causa!
Só no bananão mesmo!
Traduzindo, o comtribuite paga os marajás duas vezes, a primeira quando paga os seus salários e a segunda quando perde alguma causa para o estado. As varas da fazenda pública tem que ser acompanhada de perto, tudo pode ou já virou uma máquina para moer o cidadão.
ResponderExcluirIsso não é verdade. As sucumbência são atualmente depositadas em nome do estado. Se essa verba passar para uso privado, o estado não mais poderá usá-las para saúde, educação, etc. Além disso, mesmo que fossem verbas privadas, obviamente, não poderia ser recebidas por advogados públicos
ResponderExcluirNo mundo das atividades que efetivamente constroem alguma coisa, quem empreende assume o risco da perda total do seu esforço, tempo e recursos financeiros.
ResponderExcluirAdvogados não concordam com isso.
Para eles, independentemente do sucesso no cumprimento de suas atribuições, sempre há alguma compensação.
Patético.
Primeiro o meu
ResponderExcluirastor wartchow-advogado
Há muitos anos que fiscais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul recebem um adicional sobre o aumento de arrecadação de tributos. Um absurdo.
Agora outro absurdo. Os procuradores do estado também querem um adicional, denominado “verba de sucumbência”. Esperta e eufemisticamente, chamada pelos procuradores de “honorários de sucumbência”.
Os procuradores públicos são advogados e funcionários do estado. A verba de sucumbência pertence ao vencedor da ação judicial. No caso, nosso estado. Ou seja, é dinheiro público.
Tanto o aumento da arrecadação de tributos quanto a verba de sucumbência, respectiva e relativamente frutos do trabalho de fiscais da fazenda e procuradores do estado, pertencem ao povo do Rio Grande do Sul.
Fiscais da Fazenda Pública e procuradores do Estado tem um ótimo salário inicial e progressões de carreira. Aliás, condições combinadas previamente ao tempo dos concursos públicos de acesso aos respectivos cargos.
Importante dizer que tais valores adicionais também serão pagos aos fiscais e procuradores aposentados. Mais um absurdo.
Parênteses: possivelmente, nosso querido Brasil seja o único caso mundial em que aposentação do serviço público significa aumento de remuneração.
Claro que estas concessões não caem do céu. Nestes dois exemplos, os principais responsáveis foram e são os deputados estaduais que aprovam tais leis e privilégios. Menos por convicção e muito mais por medo das corporações.
Recentemente, a maioria dos deputados não aprovou proposta do governador Ivo Sartori de repartição proporcional da arrecadação tributária disponível entre os poderes de estado. Ainda que um paliativo, seria uma forma de amenizar a crise financeira estadual.
Ao tempo do governo de Yeda Crusius já acontecera algo parecido. A Assembléia Legislativa rejeitara um “pacote” de ajustes. Dias depois, entretanto, houve acordo de líderes para votar (e aprovar!) projetos de aumento que favoreceram juízes, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.
Ou seja, os deputados submeteram-se a pressão dos ricos servidores destes poderes. Sem esquecer os demais “primos” ricos Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas.
Enquanto isto, sindicatos dos trabalhadores do poder executivo (e deputados de oposição) reclamam somente do governador. É mais fácil. Mas, é demagógico. Pior: fazem o jogo dos “primos” ricos!
Os honorários sucumbenciais deveriam retornar ao caixa do Estado, para assim atenuar o custo dessa estrutura que custeamos com impostos escorchantes.
ResponderExcluirÉ ridículo bonificar o que se é contratado para fazer, não importa de onde venha o recurso.
Com o novo modelo, o RS acabou com uma diferença de praxis que o distinguia positivamente do resto desse país vergonhoso que é o brasil.
Pura falta de vergonha na cara.
O problema é que eles só defendem causas que vão ganhar as causas devido aos honorários. As demais ficam jogadas as traças o estado perde e ainda paga o "pato".
ResponderExcluirAdvogados privados trabalham no risco, os públicos querem ganhar duas vezes para cumprir suas obrigações!!!
ResponderExcluirISSO É TUDO CUSTO BRASIL.
ResponderExcluirCaros anônimos, quando vocês ajuízam uma ação e perdem, quem paga os honorários do advogado da outra parte, vocês ou seu advogado? Claro que são vocês, o advogado não paga os honorários sucumbenciais. Agora, se vocês ganham, quem recebe os honorários sucumbenciais, vocês ou seu advogado? Claro que o advogado, não vocês. Os honorários são para remunerar o advogado, não a pessoa que está sendo defendida em juízo. O mesmo se dá com o Estado, que é cliente do advogado público. O Estado não tem direito a receber honorários públicos, pois ele é parte do processo, mas não foi ele que trabalhou para ganhar o processo. Quem tem direito aos honorários são os advogados públicos, assim como os advogados privados.
ResponderExcluirEsse pessoal perdeu a noção da realidade. Qual escritório de advocacia que paga 30 mil mais honorários?
ResponderExcluirQuer honorário reduz salário para 4 mil como acontece na média dos escritórios, dai sim pode ganhar onadicional de honorários.
E quando perder a causa, quem paga os honorários? Serão os procuradores ou a viúva (estado)?
Essa gentalha vagabunda perdeu definitivamente a vergonha na cara !
ResponderExcluirGanham salários altíssimos, percam ou ganhem as ações, e vem com essa ?
Vigaristas !
JÁ QUE TANTO QUEREM , PODIAM FAZER O SEGUINTE , PAGAR SÓMENTE QUANDO GANHAM E RECEBEM AS AÇÕES , ACABANDO COM O SALÁRIO , SÓMENTE PRODUTIVIDADE , AI QUERO VER TRABALHAREM , PORQUE DEVE SER UM BANDO DE DESCANÇADO.........
ResponderExcluirEstas hienas não tem nenhum senso de realidade, vivem na ilha da fantasia com o dinheiro da população que pena com esta crise causada pelo setor publico, politico, com desemprego e violência. Choque de realidade nesta gente. É só irem para iniciativa privada se acham que tem capacidade de ganhar mais.
ResponderExcluirquanto a grande maioria destes procuradores receberiam na iniciativa privada? 30% dos R$ 30.000,00 que recebem todo mês, mais benefícios, diárias, etc...?????
ResponderExcluirE as vezes que perdem, eles abrem mão dos altos salários para ressarcir o Estado? Ora, o advogado recebe honorários porque não tem salário e os honorários são salários do autônomo. O Procurador que saia do Estado e vá trabalhar por conta e viver de honorários.
ResponderExcluir
ResponderExcluirAdvogados, na falta de argumento ético, se defendes sempre
usando as "leizinhas" que eles próprios fazem e passam nos
legislativos.
Se a sucumbência é verba privada, porque haveria de receber
um funcionário público. Afora o fato das ações em que o
estado participa são sempre de valores elevados.
Se querem receber como bancas privadas, que trabalhem com
as regras privadas. Contrato de risco: só recebem a sucumbência.
E se perdem a causa, quem paga os honorários da outra parte ??
ResponderExcluirOs Procuradores ou o Estado ?
Ou seja : estou aqui só para ganhar !!
Para pagar é o trouxa que paga !!
ResponderExcluirAlguma nota de esclarecimento se atinge ou excede o TETO ??
No aguardo ....
Segundo entendimento dos tribunais superiores, não entre no teto constitucional. Ou seja, o céu é o limite
ExcluirA meta é chegar a 100 por mês.
ResponderExcluirO povo que pague, com ou com a fome.
Bastante esclarecedora a nota.
ResponderExcluirBasta que lhes seja cortado o salário para que possam como qualquer o advogado, como desejam, viver de honorários.
Marajas FPD...
ResponderExcluirEm relação ao que o nobre advogado astor wartchow escreveu, cabe esclarecer que o adicional da fazenda é limitado ao teto. entretanto o que os procuradores estão propondo é extra teto.
ResponderExcluirRealmente essas corporações perderam a noção de realidade.
"FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO"!!!
ResponderExcluirO Judiciário mais caro do mundo continua sua sanha insaciável!!!
Isto é comportamento que vai às raias da prostituição moral. Se julgam que seus gordos salários não são suficientes que e demitam vão à luta como advogados que aí sim mercê de sua incontestável competência se tornarão milionários. O arrecadado em ações vencidas por essa instituição é própria do Estado e assim da cidadania. E estamos conversados.
ResponderExcluirimaginem o médico cobrar quando o paciente não morre!
ResponderExcluirvão se enxergar. Disser que isso é ético? pqp