O caso tem a ver com as janelas partidas do comitê do tucano.
O juiz Gustavo Diefenthaler, titular da 114a. Zona Eleitoral de Porto Alegre, indeferiu nesta sexta-feira o pedido de direito de resposta protocolado pela coordenação da campanha de Marchezan Júnior, que queria ocupar o horário gratuito de TV e rádio do adversário, Sebastião Melo, sob a alegação de que tinha sido vítima de ataques "inverídicos e caluniosos" no caso do suposto ataque ao seu comitê, na avenida Ipiranga. Como se sabe, baseado nas primeiras informações policiais e da mídia, o tucano denunciou ataque a tiros contra seu comitê, chegando a pedir reforço da Polícia Federal em Porto Alegre.
A mídia não passou esta informação.
O editor só tomou conhecimento do pedido e da sentença quando consultou as informações da 114a. O editor, além de jornalista, é também advogado, inscrito na OAB sob número 8771 e trabalha ativamente em juízo, sempre em casos de ataques à liberdade de imprensa. O editor não costuma perder ações. Nos últimos 30 anos, obteve vitórias em cada 9 de 10 ações.
A PF investigou o caso e avisou que não houve ataque.
O comitê de Marchezan Júnior não foi atacado por rajada de metralhadoras, mas por rajadas de vento.
Esta foi a segunda vez, esta semana, que o juiz Diefenthlaer negou direito de resposta a Marchezan Júnior.
CLIQUE AQUI par ler toda a sentença do juiz.
deixe pra la, marquezan como prefeito vai poder governar = parabens
ResponderExcluirParabéns a Marchezan.
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