Liminar de Teori poderá ser examinada esta tarde pelo STF

Não há um só dispositivo legal que autorize a decisão tomada por Zavascki. 

A liminar do ministro Teori Zavascki que resultou no afastamento do deputado Eduardo Cunha, poderá ser examinada pelo plenário do STF, que esta tarde examinará assunto semelhante, já que os ministros já tinham sessão marcada para decidir sobre ação protocolada pela Rede, Partido de Marina Silva. Neste caso, a Rede pediu apenas que Cunha não possa assumir a presidência da República.

Teori usou outra ação, esta da PGR.

CLIQUE AQUI para ler análise do jornalista Reinaldo Azevedo sobre o caso da Rede.

10 comentários:

  1. Polibio defendendo o seu bandido de estimação. Coerência zero, como de costume.

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  2. a canalhada fascista ta tristinha c o cunha? leva ele pra mora junto kkkk

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    1. E vc leva o Lula facista pra sua casa , pq agora ele é facista , burguês e elite e amigao dos poderosos kkkk

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  3. O medo de Teori é que Cunha como presidente da Câmera torna-se público as investigações da Kroll.

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  4. http://www.netoferreira.com.br/poder/2016/04/waldir-maranhao-e-filmado-entrando-em-hotel-para-negociar-com-lula/

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  5. E o Renan? Muito mais corrupto. Continua?

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  6. Se mantenha a liminar acrescentando Renan, ou se casse ela.

    Pau que bate em chico também deve bater em francisco.

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  7. Considerações:
    PERGUNTA – A Constituição exige que um deputado se afaste de suas funções quando vira réu?
    RESPOSTA – Não!
    PERGUNTA – Sendo réu, o deputado perde alguma de suas prerrogativas? Passa a ser um deputado diferente dos outros?
    RESPOSTA – Não!
    PERGUNTA – Se ele é igual a qualquer deputado, pode ser, inclusive, presidente da Câmara, certo?
    RESPOSTA – Certo!
    PERGUNTA – Quem, segundo a Constituição, deve substituir Temer caso ele se ausente temporariamente?
    RESPOSTA – É o presidente da Câmara.
    PERGUNTA – A Constituição proíbe que ele seja réu? RESPOSTA – Não!
    PERGUNTA – Mas por que Dilma não pode ser réu e o presidente da Câmara no exercício da Presidência pode?
    RESPOSTA – Porque assim define a Constituição.
    PERGUNTA – Então algo deveria ser feito, certo?
    RESPOSTA – Certo! Que se vote uma emenda constitucional definindo tal proibição.
    Mais, aqui:
    O CASO EDUARDO CUNHA E SUAS CONTRADIÇÕES
    http://aluizioamorim.blogspot.com.br/

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  8. Brasil para os brasileiros5 de maio de 2016 às 13:13

    Está liminar tem amparo na Constituição?

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  9. Caro Políbio
    O Supremo virou piada de mau gosto. Não faz a tempo o que deveria e faz o que quer quando não deveria, rasgando a Constituição como se não estivesse lá para protegê-la, segundo a sua própria letra. Nada disto estaria acontecendo se Cunha já tivesse sido julgado e Renan também e outros tantos políticos também.Ah, mas o Teori senta com o bundão nos processos e transforma o País na baderna que está. O Supremo claramente pegou o Cunha pra Cristo. Quanto aos outros, nada faz, nada fala e é tudo sigiloso. Vergonha! E a Marina, hein, braço esquerdo e direito do PT e nem esconde a sua falta de decoro. Ainda bem, espero que as pessoas percebam o engodo que é essa criatura.
    Esther

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