Nesta reportagem deste sábado, Bruno Góes e Marco Grillo informam no jornl O Globo que juristas com pontos de vista divergentes expõem seus
argumentos para defender, ou rejeitar, a tese de que a presidente Dilma cometeu
crime de responsabilidade ao executar as “pedaladas fiscais” e ao autorizar
créditos suplementares sem aval do Congresso, razões alegadas para pedir seu
impeachment.
O mais curioso é que os juristas Michael Mohallen, Gustavo Pereira Santos e Adriana Ramos, que se encarregaram de justificar o voto "não", acabam não fazendo isto, até pelo contrário. Na linha do chamado direito alternativo, falando politicamente, o trio opõe-se ao pedido, mas reconhecem que a letra fria da lei garante a fundamentação do impeachment. Mohallen concorda que "violar qualquer aspecto da lei orçamentária pode se tornar crime de responsabilidade". Foi o que fez Dilma. Se outro presidente praticou ato igual ou não, isto não é objeto do pedido protocolado na Câmara. Além disto, um crime não justifica outro e nem é lícito invocar a torpeza alheia para justificar a sua. Isto é da natureza do princípio da inviolabilidade das penas.
O debate em torno dos pontos que embasam o pedido de
impeachment da presidente Dilma Rousseff evidencia diferentes interpretações. A
questão crucial — se as “pedaladas fiscais” e a autorização para os créditos
suplementares sem o aval do Congresso configuram crime de responsabilidade — dá
origem a pontos de vista divergentes e suscita de embates apaixonados de
botequim a discussões técnicas, mas nenhum dos seis juristas nega que os acontecimentos ocorreram de verdade.
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Para contribuir com o debate, O GLOBO pediu a juristas
que defendem claramente um dos lados que explicassem suas conclusões.
A expressão “pedalada” é usada para explicar a manobra na
qual o governo atrasa o repasse a bancos públicos (responsável por pagamentos
como benefícios do Bolsa Família) para melhorar artificialmente seu resultado
fiscal. No orçamento familiar, seria como, na hora de aperto, adiar uma despesa
para fechar as contas do mês. A dívida continuará.
No caso do governo, a discussão gira em torno da
legalidade da manobra, que contribuiu para rebaixar o grau de investimento do
país. Em decisão inédita, o TCU concluiu que a manobra configura uma operação
ilegal de crédito, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o
governo é proibido de usar os bancos públicos para fazer empréstimos. Por essa
razão, decidiu sugerir a reprovação das contas de Dilma, base para os pedidos
de impeachment da presidente. O governo reconhece as “pedaladas”, promete
abolir o mecanismo, mas alega que não há operação de crédito. A polêmica ganhou
fôlego esta semana, quando o relator das contas de Dilma no Congresso, senador
Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer pela aprovação, repetindo os
argumentos oficiais e desconsiderando o entendimento do TCU.
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Políbio,
ResponderExcluirO tal "direito alternativo" não existe, pois é apenas uma leitura ideológica que beneficia um "grupo" e não a totalidade da população brasileira.
Quanto ao crime já esta mais que provado/justificado.
Só falta coragem para manchar a biografia da "Esquerda Brasileira"!!
JulioK
O que me espanta é que acham que mentir descaradamente na campanha é natural, é válido, faz parte do jogo para enganar o eleitor. Que o fundamento da democracia é enganar para se eleger.
ResponderExcluirnunca, capaz, tá louco, ainda será canonizada.
ResponderExcluirDilma cometeu crime, mas como ela é de esquerda, recebeu as indulgências da CNBB e de São Chico, o santo dos corruPTos, portanto recebeu o perdão divino dos Deuses dos ateus!
ResponderExcluirEsta "DÚVIDA", típica de farsantes ou idiotas é o sonho de consumo
ResponderExcluirda bandidagem.
Reportagem confusa. Para variar a mídia marron glace (e o editor) querendo confundir a opinião pública.
ResponderExcluirO Pedido de impedimento NÃO TEM BASE LEGAL porque o Presidente da Camara dos Deputados, Eduardo Cunha do PMDB recebeu o pedido EM PARTE, ou seja, SÓ A PARTE QUE SE REFERE AS PEDALADAS FISCAIS DE 2015, com PARECER do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, ou seja, sem passar pelo "parecer" do TCU e a VOTAÇÃO NO CONGRESSO, que é quem dá a palavra final sobres as contas do governo.
Ou seja, se nem as contas de 2014 que o TCU deu "parecer desfavorável" ao governo foram votadas pelo Congresso para configurar crime, Como é que as contas de 2015 que ainda não terminou e o TCU sequer "emitiu parecer", muito menos o Congresso votou pode SER CONSIDERADO CRIME?
Segundo a Lei: sim! Segundo o invencionismo e o salamaleque daqueles que dobram a espinha para qualquer incompetente, desde que seja no governo, não!
ResponderExcluirela cometeu o mesmo que TODOS OS PRESIDENTES E GOVERNADORES DA HISTÓRIA DO MUNDO.
ResponderExcluiros coxinhas sonegadores usam pretexto para tentar golpe.