A já gigantesca fila de precatórios aumentará ainda mais!
É isso que o Estado do Rio Grande do Sul pretende ao apresentar o Projeto de
Lei nº 336/2015, que visa reduzir o limite de pagamentos das Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) de 40 salários-mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo
de 7 salários-mínimos (R$ 5.516,00).
Se o projeto for aprovado pelos deputados da Assembleia
Legislativa gaúcha, as RPVs com valores superiores a 7 salários-mínimos serão
transformadas em precatórios; ou seja, a dívida de quase R$ 9 bilhões crescerá,
e o Estado, que é o quarto maior devedor de precatórios do País, poderá
ostentar o topo do ranking. Mais uma vez, os cidadãos-credores, que passam anos
buscando seus direitos, serão surpreendidos e lesados com um verdadeiro calote
institucional. A OAB tem reiterado: o poder público é sempre muito ágil em
cobrar financeiramente os cidadãos, como no recente aumento do ICMS, mas moroso
em relação a honrar os seus compromissos perante a sociedade.
No entendimento da entidade, que foi referendado em nota
de repúdio das 106 subseções da OAB-RS, além de ser absolutamente
inconstitucional, o projeto representará forte ataque aos direitos
legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações
e atingirá, principalmente, o valor dos precatórios preferenciais dos idosos e
portadores de doenças graves, reduzindo essas cifras em até 82,5%,
aproximadamente. A OAB/RS reitera que haverá mais uma avalanche de recursos
discutindo a redução das RPVs, congestionando o já sobrecarregado Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF)
já decidiu que a redução das RPVs não se aplica nos processos em andamento,
seja a fase em que estiver, mas somente nos protocolados a partir da entrada em
vigor da lei.
Assim como em 2011, quando ingressamos no STF contra a lei gaúcha que aumentou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas do Estado, vamos bradar pela inconstitucionalidade dessa nova lei.
Presidente da OAB-RS
SARTORI REALMENTE NÃO PODE FALAR DE TARSO E OUTROS, POIS TAMBÉM QUER PEDALAR A DÍVIDA PARA OUTROS.
ResponderExcluirMuito bonito bradar quando a vaca já está atolada no brejo. O brado deveria ocorrer quando a vaca dava os os primeiros passos em direção ao brejo.
ResponderExcluirTão lerdinhas estas 106 subseções da OAB-RS.
V esta enganado meu amigo. A oab se mobiliza desde o protocolo do pl. Tanto que a votacao ja foi adiada 4 vezes.
ExcluirAtrás de cada precatório ou rpv, há no minimo, 1 membro da oab(organização de ajuda a bandidos? Ou significa outra coisa que não sei?)
ResponderExcluirEntão o brado (kkkkkkkkkkkkk) é em causa própria!
Grande merda.