Justiça proíbe propaganda enganosa sobre ajuste fiscal

Por considerar que o conteúdo da campanha do governo federal sobre as medidas do reajuste fiscal não condiz com a realidade, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que sua veiculação seja suspensa. A decisão desta quarta-feira se dá em uma ação movida pelo PSDB.

De acordo com a liminar, a União terá 72 horas para suspender a veiculação das peças que tratam das mudanças no pagamento de pensões, seguro-desemprego e sobre o sistema energético, no rádio, na internet e na televisão. Caso não cumpra a determinação, pagará multa de R$ 50 mil.

O juiz avaliou que a propaganda negou ter ocorrido redução de direitos trabalhistas e previdenciários, sem citar as Medidas Provisórias 664 e 665, editadas no fim de 2014 e posteriormente convertidas em lei. "A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do seguro-desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito", escreveu ele.

Borelli disse ainda que o governo atribuiu à seca problemas na área energética, deixando de informar que deixou de investir em outras fontes de energia, "situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória 579/2012".

"Resta claro que a publicidade feita pelo governo federal ofende diretamente os princípios basilares da boa administração pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido", afirma  o juiz.

Em defesa no processo, a Advocacia-Geral da União alegou que o partido não tinha legitimidade para propor a ação e defendeu a rejeição da liminar. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz.


A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que o governo só vai se pronunciar sobre a decisão depois que for notificado. 

3 comentários:

  1. Carlos Edison Domingues25 de junho de 2015 às 10:46

    Enquanto a chefe do Poder Executivo se apoia na mandioca para fundamentar a tese a respeito da sapiens-mulher a Advocacia Geral da União argumenta que um partido político não tem legitimidade para propor ação judicial que proíba propaganda oficial mentirosa. A falta de vergonha, neste governo, puxa parelho e, no parlamento, a maioria transaciona, silencia e dá cobertura. Carlos Edison Domingues

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  2. .Senhores, tudo leva a crer que os homens (e mulheres sapiens)de bem acordaram neste pais e vão colocar a "noça" humanidade nos trilhos, ou nas grades,,,como queiram, com ou sem mandioca. Fui Jarjura

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  3. Tem que proibir também as manchetes mentirosas que a imprensa publica.
    Exemplo de hoje: Todos os aposentados da previdência receberão o mesmo reajuste dado ao salário mínimo.
    É mentirosa porque não ocorreu sansão presidencial e portanto ainda não é lei e pode ser vetada. E o veto pode não ser derrubado no congresso. Então se dá uma esperança ao aposentado e que depois se verifica ser falsa.

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