Na análise a seguir, o blog O Antagonista deste domingo desmonta a explicação incorreta concedida por Luiz Facchin e pela OAB do Paraná, segundo a qual ele não praticou ilegalidade ao advogar privadamente e como procurador do Estado.
O editor agrupou as seis notas de análise do blog, para facilitar a leitura por parte dos frequentadores deste site.
Leia tudo:
O advogado Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff
ao STF, passará por uma sabatina no Senado, na terça-feira. Fachin é um
ideólogo, um jurista que escolheu um lado, como ele mesmo disse -- o do Partido
dos Trabalhadores. É, portanto, o contrário do que deveria ser um ministro do
Supremo Tribunal Federal.
Esse aspecto está sendo exaustivamente apontado e
discutido. Mas ele empalidece diante de outro: Luiz Edson Fachin tem a sua
carreira de procurador do Estado do Paraná marcada por uma fraude.
Na semana passada, uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado afirmou que Luiz Edson Fachin praticou advocacia ilegalmente depois de ser nomeado procurador do Estado do Paraná -- função que exerceu de 1990 a 2006.
A nota diz o seguinte: "Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal."
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção estadual do Paraná, divulgou uma nota pública. Nela, a OAB/PR afirma que "durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento.
Leiam a nota:
"A OAB Paraná vem, em face dos questionamentos formulados na Comissão e Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de Procurador do Estado pelo Dr. Luiz Edson Fachin até o ano de 2006, prestar os seguintes esclarecimentos:
A Constituição do Estado do Paraná, antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia privada dos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro.
Por isso, a OAB Paraná, durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como Procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento.
Portanto, o exercício da advocacia privada pelo Dr. Luiz Edson Fachin durante o período em que foi Procurador do Estado do Paraná não está eivado de qualquer ilicitude."
É uma nota fraudulenta, como se verá a segui
A nota fraudulenta
da OAB do Paraná
A nota da OAB/Paraná é fraudulenta porque diz que a
reforma da Constituição do Paraná ocorreu em 1999. Mentira. Ela data de 1989.
Mais precisamente, de 5 de outubro de 1989. Ou seja, antes de Luiz Edson Fachin
tornar-se procurador do Estado.
No artigo 125 da Constituição do Paraná, está escrito:
"O exercício das atribuições na Procuradoria-Geral
do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira,que será
organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos
arts. 39 e 132 da Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos procuradores do Estado:
1 -- exercer advocacia fora das funções
administrativas"
Luiz Edson Fachin, portanto, foi nomeado procurador
quando já era proibido aos procuradores advogar.
A nota fraudulenta da OAB/PR, no entanto, tenta encobrir
uma outra fraude ainda mais grave, como se verá no próximo post.
Como a OAB do Parana
desrespeitou a Constituição
A fraude mais grave cometida pela OAB/PR, e Luiz Edson
Fachin estava perfeitamente inteirado dela, foi na ocasião em que ele consultou
a OAB/PR sobre se havia impedimento do exercício da função de advogado
simultaneamente à de procurador do Estado.
A OAB/PR anotou na carteira profissional de Luiz Edson
Fachin que havia apenas um impedimento: o de ele atuar como advogado contra o
Estado do Paraná. Mentira.
Assim, a OAB/PR, depois da promulgação da Constituição do
Estado do Paraná, em 1989, fraudulentamente deu o seu aval para que Luiz Edson
Fachin pudesse exercer a função de procurador simultaneamente com a de
advogado. O que havia sido proibido em absoluto no ano anterior, sem nenhuma
exceção.
Vamos adiante...
Fachin é um ignorante
da Constituição
Recapitulando: a nota divulgada pela OAB/PR comete a
fraude de datar de 1999 uma Constituição promulgada uma década antes. Com isso,
lança fumaça não apenas sobre o fato incontornável de Luiz Edson Fachin ter
cometido a ilegalidade de exercer a função de procurador de Estado
simultaneamente à de advogado, como tenta esconder a ilegalidade cometida pela
própria entidade. A OAB/PR fez uma anotação completamente contrária à lei na
carteira profissional de Luiz Edson Fachin, e com a anuência do principal
interessado.
Luiz Edson Fachin passou no concurso para procurador em
1985 e tomou posse em 1990. À diferença do que afirmam os defensores da sua
candidatura ao STF, o fato não significa que ele pode driblar a Constituição do
Estado do Paraná. Se assim fosse, a Constituição -- Federal, inclusive -- seria
passível de ser relativizada por casos individuais. Não há Carta Magna no mundo
civilizado que seja exposta a excepcionalidades como essa. Ter passado em
concurso cria a expectativa do direito, não o direito
O indicado de Dilma Rousseff poderá dizer, como todo
petista, que não sabia da fraude da OAB/PR? Sim. Mas isso significaria afirmar
também que ele desconhece a Constituição do próprio estado em que atua. Um
ignorante da lei pode se tornar ministro da mais alta corte do país?
Aos senadores só
resta o veto ao nome de Fachin
O Antagonista espera que ainda haja senadores que
percebam a extrema gravidade do que foi revelado aqui. O país atravessa uma
crise institucional, e a aprovação de Luiz Edson Fachin para o STF
representaria mais um golpe contra a nação.
Na sabatina de terça-feira, os cidadãos de bem contam com
os senadores do PMDB e de outros partidos conscientes, para reprovar o nome de
Luiz Edson Fachin para o STF. Ele não é apenas um ideólogo, ele cometeu uma
ilegalidade, e com a cumplicidade da OAB do Paraná.
Quanto aos principais representantes do PSDB, eles
encontraram uma forma de abster-se da votação. Os tucanos partirão em alegre e
oportuna revoada para Nova York, a fim de assistirem à entrega de um prêmio a
FHC.
Este PSDB é constituído por um monte de esquerdistas pseudo-intelectualizados que só sabem mamar do dinheiro público, são petralhas chiques, já os petistas são a escória do petralhismo!
ResponderExcluirTá morto de ciúme, Políbio?
ResponderExcluirPolibio, A OAB a exemplo o STF foi partidarizada, trata-se pois de uma entidade a MANDO DE UM PARTIDO POLÍTICO, O PT. NÃO PRECISO DIZER MAIS NADA... A OAB TRABALHA PARA O PT DE DILLA O PT DE LULLA E O AMIGO PT DE COLLOR, ESTA É A OAB, QUE TEMOS NO BRASIL QUE VERGONHA DE ENTIDADE, QUE ALÉM DA NÃO SABER INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ, DEFENDE O INDEFENSÁVEL E O CRISTALINO TEXTO CONSTITUCIONAL, OAB LIXO DE ENTIDADE!
ResponderExcluirEsta é a massa podre com que se formam as instituições do país. Este é um país sem futuro.
ResponderExcluirNão se pode generalizar. A OAB federal, sem dúvida, vem se omitindo, na gestão do PT e existe numa inação a olhos vistos. Todavia, o problema se situa na sua presidência e cúpula atual, não podendo ser esticado a todas as seções regionais.
ResponderExcluirHaja paciência com os MAVs Polibio
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