A OAS, sob suspeita de ter feito parte do cartel de
empreiteiras que assumiu o controle de contratos bilionários na Petrobras,
decidiu não mais entregar à Justiça Federal cópias de contratos firmados com a
JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no
governo Lula). Por meio de seus advogados, a OAS argumentou que irá repassar os
documentos sob condição - que o juiz Sérgio Moro, condutor das ações criminais
da Operação Lava Jato, não volte a decretar 'medidas pessoais injustas em
desfavor de terceiros', no caso, os executivos da empreiteira.
Segundo a OAS, "em atitude pretérita" o
magistrado decretou 'injustamente' a prisão de seus dirigentes. A petição ao
juiz é subscrita pelos criminalistas Roberto Lopes Telhada, Jacinto Nelson de
Miranda Coutinho e Edward Rocha de Carvalho, constituídos pela OAS. Eles
destacam que "a empresa se reserva o direito de não apresentar os papéis,
resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual
garantia de vossa excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em
desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas
cautelares pessoais injustas".
A JD Assessoria e Consultoria, controlada pelo
ex-ministro e um irmão dele, firmou contratos com algumas empreiteiras que
supostamente integraram o cartel. A força tarefa da Operação Lava Jato suspeita
que os contratos tenham sido usados para 'disfarçar' pagamentos de propinas a
políticos, inclusive para o próprio José Dirceu.
No dia 24 de março, o juiz Moro havia mandado intimar a
OAS a prestar esclarecimentos sobre os contratos da JD Consultoria com a
empreiteira. "O resultado da quebra apontou o pagamento de expressivos
valores à empresa JD pela OAS ou por suas empresas subsidiárias ou ligadas,
conforme exemplifica o Ministério Público Federal" anotou Moro, em
parecer. "Eventuais questões relativas ao direito ao silêncio, não da
empresa evidentemente, deverão ser trazidas ao Juízo."
O prazo inicial para a OAS prestar os esclarecimentos era
de 10 dias. Em 16 de abril, o juiz deu 5 dias adicionais. A resposta da
empreiteira, em que ela se recusa a entregar toda a documentação, é datada de
11 de maio.
A assessoria de José Dirceu informou que "não cabe
ao ex-ministro comentar a decisão da OAS porque a empresa tem o seu
argumento". A JD Assessoria e Consultoria reafirmou que "o contrato
não teve vínculo com a Petrobras e tinha o propósito de prospectar negócios no
exterior".
ABRE PRECEDENTES PARA NINGUÉM MAIS OBEDECER A JUSTIÇA.
ResponderExcluirSE NOSSO JUDICIÁRIO JÁ ESTÁ SEM CREDIBILIDADE, OAS NÃO OBEDECENDO, FAZ ISSO PRO ORDEM DE LULLA/DILLMA, PARA JUSTAMENTE AS INSTITUIÇÕES SE DANAREM.
Pedido conveniente para quem tem a garantia de que mais um da turminha vai virar juiz supremo ....
ResponderExcluirÉ uma vergonha, mormente o fato de que aquele que era baluarte da oposição defende, ainda que de forma oblíqua, a ascensão de mais um elemento a defender a quadrilha que levou o crime de lesa-pátria às alturas ...
Tudo como era esperado ... mas não desejado!
1. Se não há contrato, é confissão de pagamento/recebimento de PROPINA;
ResponderExcluir2. Se os há, mas são forjados, é crime até mais grave, pois, além de pagar/receber propina, os réus responderão por crimes de falsidade documental.
Resumo: Se correr o bicho pega; se ficar o bicho come!!!!!!
IMPROCEDENTE TAL ARGUMENTO.
ResponderExcluirEM TESE SE CONSTITUI EM CRIME DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA
RESTA AO JUIZ EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA.
INCLUSIVE COM ARROMBAMENTO, E FORÇA POLICIAL, SE FOR O CASO.
A JUSTIÇA, NA PERSECUÇÃO PENAL TEM O DIREITO - E O DEVER - DE QUEBRAR SIGILO, E REQUISITAR DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, COMO SUGERE SER O PRESENTE CASO
TAL RECUSA É ATO PROTELATÓRIO.
DE DESESPERO.
EM TESE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA !
CERTO O MM JUIZ , MAIS UMA VEZ.
ABSURDA A RESISTÊNCIA.
INCABÍVEL.
ADVOCACIA TEMERÁRIA, EM TESE PRATICADA.
ESSES "CARAS" SE JULGAM ACIMA DA LEI !
SERÁ QUE FIZERAM EXAME DE ORDEM ?
UM ACINTE !!!
AO JUIZ, À JUSTIÇA, AO DIREITO E À NAÇÃO !!!
Se fosse legitima a consultoria, apresentaria de forma espontânea, mas se querem esconder e com medo de prisões, para qualquer um que tenha uma minimo de inteligência já sabe que tem coisa errada e não passa de algo ilícito!
ResponderExcluirCaraca vao estudar. Ninguem produz prova em seu prejuizo. Nem no civel. Nem no penal. Vao ler livros. Alto nivel intelectual por aqui hahaha
ResponderExcluirQuem não deve não teme.
ResponderExcluirNeste caso, devem e temem.
E ainda ousam peitar a justiça.
É um deboche à nação!
Engraçada esta negativa. Tem conteúdo de chantagem mas forma de desespero. Soa estranho, algo como um machão na iminência de ser estuprado.
ResponderExcluirJuiz pode pedir uma perícia, e, em seguida, a prisão dos que estão obstruindo o trabalho.
ResponderExcluirESCLARECIMENTO AO ANÔNIMO AS 12:45
ResponderExcluirISSO DE QUE NINGUÉM PRODUZ PROVA CONTRA
SI PRÓPRIO...
ONDE FOI QUE VC OUVIU ???
OU LEU...
OU ESTUDOU ???
O RÉU, OU O INDICIADO, OU O INVESTIGADO PRODUZ PROVA CONTRA SI MESMO QUANDO CONFESSA!
É ISSO UMA PROVA VOLUNTÁRIA !
o RESTANTE É O DIRITO CONSTITUCIONAL DE SE MANTER CALADO.
O RÉU PODE ATÉ MENTIR.
SÓ NÃO PODE DESACATAR E RESISTIR ÀS ORDENS JUDICIAIS.
QUANTO AO ATO DE SE RECUSAREM A ENTREGAR DOCUMENTOS E PROVAS, PODEM SER ENQUADRADOS, SIM , NOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA.
E, PODEM, INCLUSIVE, SEREM CHAMADOS, OS DIRETORES DAS EMPRESAS, PELO MP. NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS.
PARA COMPARECEREM SOB VARA.
PARA SEREM COMPROMISSADOS
E, NESSE CASO, COMO AUXILIARES DA JUSTIÇA SERÃO OUVIDOS.
SE MENTIREM SERÃO PROCESSADOS CRIMINALMENTE.
O JUIZ MORO, MAIS DO QUE VC E EU SABE DISSO.
SÓ ESTÁ ESGOTANDO OS MEIOS PROCESSUAIS PARA QUE NÃO ABRA NENHUMA POSSIBILIDADE DE QUE SE VENHAM A ARGUIR NULIDADES PROCEDIMENTAIS, NO FUTURO, OBJETIVANDO ANULAÇÃO DOS PROCESSOS.
ELE ESTÁ CORRETÍSSIMO
ESTOU CERTO DE QUE EU O APROVARIA NAS BANCAS DE EXAMES DAS QUAIS PARTICIPEI.
E DAS CORREIÇÕES NAS QUAIS FISCALIZEI, JUÍZES E DELGADOS, EM NOME DA SOCIEDADE
MINHAS ESCUSAS, POR TE-LO PERTURBADO COM MINHA POUCA LEITURA.
HUMILDEMENTE, ACEITO SUA SUGESTÃO E ESTÍMULO PARA ME INSTRUIR MAIS UM POUCO.
AFINAL, AOS 70 ANOS, CREIO QUE TEREI UM POUCO MAIS DE TEMPO , AGORA NA APOSENTADORIA, PARA PODER LER
E MEDITAR NA GRANDEZA DO ESPÍRITO HUMANO.
E ME CONVENCER DE QUE O BRASIL CRESCE ENQUANTO OS LARÁPIOS DORMEM....
E ai anônimo das 12:25, gostou de ser humilhado pelo anônimo das 13:18?
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ADORO VER PETRALHA VAGABUNDO SE FERRANDO!
Petralha 12:25, sentou no colinho do vovôôôô....
ResponderExcluirAlguém avisa os blogueiros leigos, que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Mesmo o perjúrio (mentir) não é crime no Brasil. Não gostaram? Mudem a CF.
ResponderExcluirQUANDO A "DITA LEGALIDADE" SE SOBREPÕE A MORALIDADE, DEMONSTRA QUE AS COISAS ESTÃO MUITO MAL MESMO.
ResponderExcluirCADA VEZ QUE PRECISAMOS USAR O LEGAL PARA JUSTIFICAR INSANIDADE MORAL, É UM MOMENTO PARA GRANDE REFLEXÃO.
NESTE PAÍS LEGALMENTE PODE TUDO.
ResponderExcluirOS DIRIGENTES ESTÃO PROVANDO ISSO.
Anônimo 17:22,assim disse um petralha constitucionalista juramentado, formado por curso a distância.
ResponderExcluirAnonimo 13.18. N me venha com indigência intelectual de leitor de veja. Ninguem eh OBRIGADO a produzir prova contra si. Das duas uma ou tu sabe disso e se faz de leitao. Ou n saBe materia do primero semestre de dir penal. Entao. Aos livros.
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