CGU engavetou denúncia comprovada de doação ilegal para campanha de Dilma.

A Controladoria-Geral da União (CGU) esperou a reeleição de Dilma Rousseff para abrir um processo de investigação sobre a doação ilegal de 300 mil dólares à campanha da petista, proveniente da empresa holandesa SBM, fornecedora da Petrobras. 

A denúncia é de um executivo da SBM, Jonathan David Taylor.

Mário Sabino e Diogo Mainardi escrevem no seu blog O Antagonista que Isso prova que:

a) a CGU não tem a independência necessária para firmar acordos de leniência com as empreiteiras corruptoras do petrolão que não sejam lesivos ao Estado brasileiro e aos acionistas da Petrobras

b) a CGU não tem isenção para decidir a respeito de quaisquer matérias, como os acordos de leniência e as pedaladas fiscais, que possam significar a instalação de processos por crime de responsabilidade contra a presidente da República.

A CGU não está com nada e não está prosa.

É caso crasso de improbidade administrativa.


5 comentários:

  1. A CGU é Dilma e Dilma é a CGU, portanto os atos de ambos se confundem e o que caracteriza improbidade administrativa de um implica na improbidade da outrA, caso sumário de impeachment.

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  2. Quanto mais vai passando o tempo e absurdos desses vão acontecendo, mais vou chegando a conclusão de que não existe outra alternativa para limpar o país a não ser a intervenção militar! O caminho inverso da destruição das instituições, isto é, a volta da democracia como os milicos entregaram, levariam no mínimo três décadas.

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  3. Dá para enquadrar seu Jorge Hage em vários itens do Código Penal (DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) e este velhaco PeTralha, se condenado poderia morrer na cadeia:


    Improbidade administrativa, prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal),concussão (exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), peculato culposo (extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente), corrupção passiva (Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem) e condescendência criminosa (Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).

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  4. Biriva do Cerro do Tigre14 de abril de 2015 às 19:38


    O Hage agiu no escuro e é engavetador oficial da republica.

    Esse véio FDP segurou o escândalo até terminar o 2º turno para evitar problemas na reeleição.

    Quantos milhões levou de propina???

    Esse Canalha do Hage deve ter vergonha da família e dos amigos pela patifaria e imundice feita.



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  5. Por favor, mudem a cor do texto de cinza para preto, pois o cinza não contrasta com o fundo branco e dificulta a leitura para pessoas da terceira idade. Obrigado.

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